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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Reforma Tributária "Fatiada"



Com a promessa de simplificar a cobrança do PIS e da Cofins, o governo federal deixou mais evidente a estratégia da "reforma tributária fatiada". Economistas e especialistas em tributação não são, em geral, contra uma reforma a conta-gotas, porque alterações gradativas podem ser mais eficazes ao pulverizar reações negativas. As "fatias" permitem ainda testar e avançar aos poucos. 

O problema, dizem alguns, está na falta de divulgação de um programa de mudanças a longo prazo e da falta de publicidade dos critérios que norteiam as prioridades e os setores contemplados com benefícios. 

José Roberto Afonso, especialista em contas públicas, exemplifica com a desoneração da folha de pagamento, benefício pelo qual as empresas, em vez de recolher 20% sobre folha de salários, pagam contribuição previdenciária que varia de 1% a 2% do faturamento bruto. 

Há um ano, diz Afonso, quando a desoneração começou, os critérios dos setores beneficiados eram claros. "A desoneração seguia três critérios: era para indústria, para segmentos intensivos em mão de obra e vulneráveis à concorrência internacional", afirma. "Atualmente, o benefício alcança 40 setores e eu não sei mais quais são os critérios." 

Afonso cita o segmento de hotelaria, beneficiado com a desoneração desde agosto, com recolhimento de contribuição previdenciária a 2% sobre faturamento. "Os hotéis usam muita mão de obra, mas não são indústria e não sofrem concorrência internacional", diz. Além disso, lembra, o setor está com demanda alta. 

O especialista em contas públicas Amir Khair tem opinião semelhante. Diz que o governo deveria tornar público um programa de reforma tributária, com as alterações planejadas e os prazos de implementação. Isso permitiria verificar se um benefício está sendo aplicado a determinado setor em razão do programa estabelecido ou por conta de um "lobby" eficiente do segmento. 

Bernard Appy, diretor da LCA Consultores, não enxerga vantagem no anúncio de um programa. "Não sei se essa divulgação ajudaria ou atrapalharia." Para ele, isso poderia antecipar discussões e inviabilizar a implementação da reforma em pedaços, estratégia que considera positiva. O importante, para ele, é que o governo indique que as alterações terão continuidade. 

"Não vejo problema em mudar aos poucos, desde que não se mude pouco", diz Afonso, sobre a mudança fatiada. A desoneração de folha, argumenta, está em vigor há tempo suficiente - desde dezembro - em alguns setores e não é possível fazer uma avaliação. Diz que os depoimentos das empresas indicam que os efeitos da medida são diversos. 

"O que importa é o resultado conjunto no setor, mas não temos esses dados, porque não foram divulgados os resultados da arrecadação da contribuição previdenciária nos setores beneficiados", afirma Afonso. 

Para Khair, a desoneração de folha é medida necessária. Mas e lembra que a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta o sistema previdenciário. A lei que criou a desoneração estabelece que o Tesouro deve ressarcir o valor de renúncia fiscal à Previdência. "É importante que o governo federal garanta esse ressarcimento." 

O cenário atual, diz Khair, é propício à redução de carga tributária e consequente renúncia fiscal. Para ele, a redução da taxa básica de juros, que remunera a dívida pública, dá uma folga ao governo federal para elevar a renúncia fiscal. 

Appy diz que as mudanças pretendidas pelo governo federal dão às alterações em curso dimensão de reforma tributária. Não é pouco, segundo ele, tentar alterar a cobrança do ICMS para o destino e acabar com a cumulatividade do PIS e da Cofins. 

Ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Appy diz que a tributação no destino de mercadorias com conteúdo importado superior a 40% pode ser considerado um passo na direção de fazer o ICMS todo deixar de ser cobrado na origem. No ano que vem, avalia Appy, haverá "ruídos" para a implementação da alíquota única interestadual de ICMS para importados. Essa experiência, argumenta, pode ser importante para a cobrança de todo o imposto no destino. 

Ainda sem proposta formal, a promessa de simplificar o PIS e a Cofins gera controvérsias. Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, diz que, para simplificar, basta apenas que se esclareça o que dá ou não direito a crédito. Segundo ele, não seria preciso trazer empresas que atualmente pagam as duas contribuições de forma cumulativa para o sistema não cumulativo. 

Para Afonso, a discussão atual de PIS e Cofins mostra que a desoneração de folha salarial poderia ter criado uma contribuição previdenciária sobre faturamento líquido e não bruto. É confuso tirar a cumulatividade do PIS e da Cofins, argumenta, e criar uma nova incidência sobre faturamento bruto. Esse tipo de tributação, diz, dá origem a uma nova cumulatividade. 

Para Afonso, uma mudança no PIS e na Cofins deve incluir também uma solução para os créditos acumulados dos dois tributos. Se for realmente criado um sistema em que tudo que a empresa adquire gera crédito, haverá, alega, aumento dos créditos acumulados. 

Tributaristas temem elevação da carga para empresas 

Tributaristas dizem que a desoneração de folha de pagamento teve efeito muito diverso sobre as empresas e temem que mudanças no PIS e na Cofins provoquem aumento de carga tributária. 

Fabiana Chagas, do Glézio Rocha Advogados, diz ser possível distinguir medidas emergenciais - redução do IPI para automóveis e linha branca - de instrumentos que parecem ser definitivos, como unificação do ICMS interestadual para importados e a simplificação do PIS e da Cofins, no conjunto de medidas tributárias aplicadas recentemente ou em estudo pelo governo. 

Para Fabiana, algumas medidas ainda precisam de ajustes, como a desoneração de folha. O efeito do benefício, diz a advogada, varia conforme a empresa. Depende do peso da folha de salários em relação ao faturamento e também do percentual do faturamento que está submetido ao benefício. Algumas empresas, afirma, possuem um mix de atividades e, por isso, pagam parte da contribuição previdenciária sobre folha e parte sobre faturamento. 

Para José Roberto Martinez, tributarista do escritório L.O. Baptista, a desoneração é uma medida paliativa. O advogado é contra uma reforma em fatias. "Algumas medidas são imediatistas e perdem o foco de uma organização mais geral." 

Fabiana receia que a prometida simplificação do PIS e da Cofins seja desfavorável para as empresas. Diz que a implantação do PIS e da Cofins não cumulativos, iniciada em 2003, trouxe aumento de carga para as empresas. Para ela, isso poderá acontecer, se empresas, que hoje pagam 3,65% de PIS e Cofins no regime cumulativo, forem obrigadas a recolher 9,25% dos mesmos tributos no sistema não cumulativo. (MW)  

Fonte: Valor Econômico.

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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Projeto de Lei Descriminaliza Manipulação de Informação e Suaviza Insider Trading



Na contramão da Lei 12.683 [1], segue a reforma do Código Penal brasileiro, em tramitação no Senado. O Projeto de Lei 236/2012 ameniza punições e responsabilidades relativas a crimes cometidos no mercado de capitais. Pela nova redação, a manipulação de mercado deixaria de ser crime - posicionamento oposto ao adotado por outros mercados, como o europeu, que endureceu o tratamento dispensado em tais situações [2]. 

Atualmente, a legislação brasileira (Lei 6.385/76) prevê que o ilícito ocorre toda vez que um investidor realiza operações simuladas com a finalidade de alterar artificialmente o funcionamento de bolsas de valores e mercados de balcão para obter vantagem indevida. O mesmo abrandamento foi aplicado à atuação irregular de agentes autônomos, prevista como crime na legislação em vigor, mas revogado pela proposta de reforma. 

Outro ilícito que pode ser suavizado é o uso impróprio de informação privilegiada (insider trading). Pela legislação atual, a caracterização desse crime não depende da obtenção concreta de vantagem econômica indevida. A proposta em tramitação, contudo, muda esse entendimento, tornando esse fator essencial para caracterizar o ilícito. 

A punição imposta a quem comete esse crime também pode ser abrandada. O projeto retira o pagamento de multa previsto atualmente pela Lei 6.385/76 e mantém apenas a reclusão de um a quatro anos. "Isso é particularmente ruim porque a pena de prisão, na maioria das vezes, acaba sendo transformada em penas alternativas", avalia Julya Wellisch, subprocuradora chefe da procuradoria federal especializada junto à CVM. 

De acordo com fontes ouvidas pela reportagem, as chances de o texto da reforma evoluir com a redação atual são muito pequenas. Segundo os críticos, o projeto foi redigido em poucos meses e está repleto de equívocos. A comissão que coordena a reforma do Código Penal é presidida por Gilson Dipp, ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Dentre os poucos aspectos elogiados está o mérito de consolidar todos os tipos de crimes previstos na legislação brasileira sob um só guarda-chuva.

[1] Trata do crime de lavagem de dinheiro e ocultação de recursos, e traz consequências diretas para os participantes do mercado de capitais, como advogados, auditores, contadores, assessores de fusões e aquisições, entre outros, que devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a incidência de transações suspeitas.
[2] Como destacado em postagem anterior (aqui), em outros mercados se tem fortalecido o combate à utilização de informações privilegiadas por seus participantes. Enquanto isso, no Brasil, além de se ter uma legislação defasada e que não é cumprida à risca (pois se desconhece o registro de prisões de infratores por esse motivo), agora surge um projeto de lei que pretende suavizar essa prática ilícita. Isto não é desejável para um mercado de capitais que busca solidez.

Fonte: Revista Capital Aberto.

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Discriminação de Imposto Pago em Nota Fiscal

* Valores aproximados, pois dependem das alíquotas de cada Estado.


Há cinco anos um projeto de lei, aprovado no Senado e que aguarda votação na Câmara, quer tornar obrigatório informar na nota fiscal a carga tributária embutida no preço de produtos.

Mostrar o valor do imposto na nota pode fazer cliente repensar compra

Durante a campanha "De olho no imposto", criada em 2007 por entidades empresariais paulistas, 1,5 milhão de consumidores enviaram aos deputados, por meio de um abaixo assinado, pedido para saber o peso dos tributos na compra. Da ação popular, surgiu o projeto de lei nº 1.472, que aguarda votação.

Após percorrerem 2.000 km no Estado com o caminhão do impostômetro, associações comerciais paulistas lançam agora o movimento "Hora de Agir", para pedir a aprovação do projeto.

"O que o projeto propõe é regulamentar o que está na Constituição desde 1988. Governo algum teve interesse em mostrar o quanto o cidadão paga de imposto", diz o tributarista Ives Gandra Martins. São quatro meses e meio de trabalho só para pagar impostos em um país com carga tributária de 35%.

Há 24 anos, o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição prevê: "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços." Sem regulamentação, não entrou em vigor.

Desde 2004, 23 projetos já foram propostos no Congresso com esse objetivo. Todos foram agrupados no PL 1.472.

Em vários países da Europa e nos EUA, é possível ver no ato da compra o quanto se paga de imposto. O valor correspondente ao IVA (imposto de valor agregado) vem discriminado no cupom fiscal [1].

Como o Brasil não tem um único imposto que agregue os demais, a ideia é informar o valor aproximado do total de tributos federais (como IPI, PIS, Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) que são embutidos no preço [2].

Também prevê que a informação conste em painéis visíveis nos estabelecimentos.

"Ninguém é contra o pagamento de imposto. Temos o direito de saber para onde vai o nosso dinheiro e exigir o bom uso do dinheiro público", diz Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Apesar de apoiado por deputados de vários partidos, o projeto encontra resistência. "Mais especificamente na Receita", diz o deputado Guilherme Campos, relator do projeto na Comissão de Finanças. A Receita informou não comentar projetos de lei.

[1] Algo parecido já acontece aqui no Brasil com as contas de energia elétrica e telefonia, em alguns estados, onde são discriminados os valores pagos como ICMS, PIS, Cofins e taxa de Iluminação Pública.
[2] Esse é o grande desafio desse projeto de Lei, encontrar uma forma de discriminar em um pequeno cupom fiscal os diversos impostos, com suas diferentes alíquotas e formas de incidência, referentes a vários produtos adquiridos em uma mesma compra. 

Fonte: Folha de S.Paulo.

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sábado, 27 de outubro de 2012

Fisco Retoma Projeto de Tributação a Partir dos Balanços




Depois de causar irritação ao defender um sistema totalmente novo de tributação para substituir o Regime Tributário de Transição (RTT), que expira no fim deste ano, a Receita Federal revê seus planos. Segundo fontes consultadas pela CAPITAL ABERTO, o Fisco abandonou o desenvolvimento do Livro de Ajustes da Convergência (LAC), que calcularia os tributos a serem pagos antes mesmo da confecção dos balanços societários. O RTT foi criado em 2008, logo após a Lei 11.638 introduzir na Lei das S.As. a adoção dos padrões contábeis internacionais (IFRS, na sigla em inglês). Seu objetivo era neutralizar os possíveis impactos fiscais decorrentes da mudança. 

No lugar do LAC, a Receita desenvolve agora uma versão renovada do atual Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Nesse modelo, a companhia parte do balanço societário para calcular o lucro tributável. Na nova versão, o livro incorporaria algumas novidades da contabilidade internacional e teria um formato mínimo padrão para todas as empresas. "Se fosse adotado o LAC, teríamos uma contabilidade amarrada a uma lei fiscal, o que seria um retrocesso", comenta Roberto Haddad, sócio da KPMG no Brasil. Eliseu Martins, professor de contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) e ex–diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é outro defensor do Lalur. O modelo, segundo ele, evita problemas decorrentes da adaptação de sistemas e impõe menos custos para as companhias [1]. 

A Receita ainda vai divulgar quais elementos do IFRS deverão ser incorporados ao Lalur. A tendência é ela desprezar, para fins fiscais, normas contábeis baseadas em critérios qualitativos. Por isso, itens como o ajuste a valor justo e o tratamento dispensado aos ativos biológicos, que já não produzem efeito tributário, devem permanecer neutros aos olhos do Fisco. Mas em outros itens, como o de ajuste a valor presente, a expectativa é diferente. "Aparentemente há uma certa dificuldade da Receita em aceitá–lo, talvez por medo das taxas de desconto que venham a ser utilizadas. Mas mecanismos simples, como o balizamento de taxas, poderiam resolver e facilitar a vida das empresas", considera Martins. 

[1] O objetivo seria garantir certa independência às normas contábeis, protegendo-as das históricas limitações impostas pela legislação fiscal brasileira, garantindo que o lucro fiscal seja apurado em livro próprio, o Lalur, como já vinha acontecendo antes da adoção das IFRS.

Fonte: Revista Capital Aberto.

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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Informação Privilegiada: Ex-executivo do Goldman Sanchs é Preso nos EUA




Rajat Gupta, um ex-administrador do banco Goldman Sachs considerado culpado em junho passado por uso ilegal de informação empresarial confidencial, foi condenado nesta quarta-feira pela justiça americana a dois anos de prisão e multa de cinco milhões de dólares [1].

Considerado um peixe grande de Wall Street, Gupta, indiano naturalizado americano de 63 anos, foi acusado de ter transmitido informações confidenciais a seu amigo e parceiro de negócios Raj Rajaratnam, um milionário de origem cingalesa, o que lhe permitiu fazer vantajosos negócios na bolsa.

A sentença do juiz Jed Rakoff foi clemente se for levado em conta que Gupta podia ser condenado a uma pena de oito a dez anos de prisão. Mas o juiz rejeitou o pedido do advogado de Gupta para que seu cliente fosse enviado a Ruanda para realizar trabalho humanitário no lugar de cumprir a sentença em uma prisão dos Estados Unidos.

O advogado Gary Naftalis destacou o envolvimento de longa data de Gupta em ações de caridade, particularmente no combate à malária, à Aids e a outras doenças que atingem principalmente os países pobres.

O juiz Rakoff levou em conta tais atividades caritativas, assim como o fato de que vários jurados choraram ao divulgar seu veredicto condenando uma "pessoa com algumas ótimas qualidades".

"Perdi a reputação que construi ao longo de minha vida. Lamento terrivelmente o impacto desta questão sobre minha família, meus amigos e as instituições que respeito".

O promotor federal Preet Bharara estimou que "com a sentença de hoje, Rajat Gupta deve enfrentar agora as graves consequências do seu crime". Raj Rajaratnam, amigo de Gupta e dono fundador do fundo de investimentos Galleon, havia sido condenado em outubro de 2011 a 11 anos de prisão, a pena mais dura imposta nos Estados Unidos a alguém pelo crime de uso ilegal de informação empresarial privilegiada.

Segundo a SEC (Comissão de Valores Mobiliários, que fiscaliza a bolsa), Gupta transmitiu ao dono do fundo Galleon informações sobre o investimento de 5 bilhões de dólares que o multimilionário Warren Buffett se dispunha a fazer no Goldman Sachs em 2008.

[1] Enquanto isso, no Brasil, já houve casos de comprovação do uso de informação privilegiada no mercado de capitais, envolvendo empresas como Randon (2002), Sadia (2006) e Ipiranga (2007), mas ninguém foi preso. No máximo, houve a aplicação de multas. 

Fonte: Isto é Dinheiro.

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Os "Produtos" Tipo Exportação do Mercado de Capitais Brasileiro



As nossas bananas (e, por que não, jabuticabas)


O mercado de capitais brasileiro ainda tem o que aprender com os gringos, mas também orgulha-se de seus produtos tipo exportação - alguns totalmente originais; outros copiados de fora e adornados com um toque verde e amarelo. Abaixo, um apanhado dos nossos diferenciais, de acordo com os entrevistados ouvidos pela Revista Capital Aberto (nº 109, setembro de 2012):

Novo Mercado - o segmento com governança diferenciada deu impulso ao mercado de capitais brasileiro e é uma jabuticaba que vários mercados emergentes, como Índia, Turquia e África do Sul, deveriam imitar sem medo [1].

Beneficiário final às claras - no Brasil é possível saber quem é quem em cada ponta da operação de compra e venda. A BM&FBovespa consegue dizer rapidamente que João vendeu para Alfredo, que vendeu para Maria. Na maioria dos mercados de capitais, dentre eles o norte-americano, a abertura das informações vai até o nível da corretora. O nosso modelo permite investigar e punir casos de insider trading e manipulação de ações com maior facilidade [2].

Formulário de referência - Está aí o exemplo de uma cópia bem-sucedida. A CVM decidiu que, a partir de 2010, as empresas abertas brasileiras entregariam um documento similar ao formulário 20-F, exigido pela SEC das empresas estrangeiras listadas nos Estados Unidos. Fez algumas adaptações no modelo e, hoje, as companhias brasileiras fornecem a seus investidores um documento no nível de países desenvolvidos.

Instrução 400 - Lançada em 2003, a instrução que regula as ofertas públicas de valores mobiliários foi, junto com o Novo Mercado, um importante mecanismo de apoio ao ressurgimento das aberturas de capital no País. Embora ela não traga novidades em relação a mercados desenvolvidos, tem o mérito de ter sido feita a partir da observação de várias regulações e de ter pinçado pontos relevantes, adaptando-os ao mercado brasileiro. Ao expor as normas com clareza e detalhamento, a Instrução 400 virou uma referência para outros países emergentes. (B.M.)

[1] Pesquisas recentes desenvolvidas no mercado de capitais brasileiro, com o uso de dados de microestrutura desse mercado, como as teses de doutoramento do Eduardo Camilo da Silva (2009) e do Orleans Silva Martins (2012), têm observado que nem sempre esse nível diferenciado de governança corporativa reúne as companhias com menor assimetria de informação no mercado, como se propõe.
[2] O referido modelo até consegue identificar casos de insider trading, mas o que se percebe é que pouco tem sido feito para penalizar os infratores. Segundo estudo da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre 2000 e 2009, de 40 casos analisados, mais da metade foram suspensos por um termo de compromisso. Além disso, não recordo de nenhum caso de punição onde o infrator tenha parado atrás das grades, como ocorre em outros países.

Fonte: Revista Capital Aberto.

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