Informações sobre Contabilidade, Atuária, Economia e Finanças.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Na Era Lula, Fatia do Brasil no PIB Mundial Fica na Mesma

A participação do Brasil na economia mundial praticamente não mudou desde 2002.








Em meio às cada vez mais numerosas comparações entre os governos Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, o jurista Ives Gandra da Silva Martins chama atenção, em artigo publicado na Folha de S.Paulo, para um dado pouco citado: o de que a participação do Brasil na economia mundial praticamente não mudou desde 2002.

Quando o ex-presidente deixou o cargo, o Produto Interno Bruto (PIB) do País correspondia a 2,92% da economia mundial; quando Lula deixar o cargo, esse percentual será de 2,9%, segundo previsão do Fundo Monetário Internacional.

Gandra Martins destaca que FHC entregou ao sucessor um País com uma participação no PIB global maior do que Lula entregará. Considerando que em toda projeção econômica há uma margem de erro significativa – e que o próprio cálculo do PIB, mesmo feito a posteriori, também não é mais do que uma estimativa –, prefiro ignorar essa diferença de 0,02 ponto percentual.

Em outubro do ano passado, por exemplo, o FMI previa uma queda de 0,7% para a economia brasileira em 2009; em março, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) anunciou que a descida fora menor, de 0,2%. Neste ano, o fundo projeta uma expansão de 7,1% na economia nacional.

Fonte: O Estadão. 

Continue lendo >>

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Contas de Lucros Acumulados e Dividendos

"Lucros acumulados", por anos, foi a ferramenta utilizada para retenção de lucros pelas companhias.


Prática comum entre as sociedades anônimas, a conta usualmente denominada "lucros acumulados", por anos foi a ferramenta utilizada para retenção de lucros pelas companhias.

Com o advento das leis 10.303, de 2001, e principalmente da 11.638, de 2007, esse panorama foi, porém, parcialmente modificado.

A lei nº 10.303, ao inserir o parágrafo 6º no artigo 202 da Lei das Sociedades Anônimas (doravante simplesmente LSA), determinou que "os lucros não destinados" conforme os parâmetros legais deverão ser necessariamente distribuídos como dividendos.

A lei nº 11.638, avançando ainda mais na matéria, modificou o artigo 178 da LSA para excluir do patrimônio líquido a menção aos "lucros acumulados", gerando reflexos na destinação dos lucros das sociedades anônimas, e mesmo na das sociedades limitadas de grande porte, que pela lei estão obrigadas a adotar as disposições da LSA quanto à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.

Embora opinião dissonante em parcela da doutrina - nesse sentido, por exemplo, Modesto Carvalhosa, in Comentários à Lei de Sociedades Anônimas -, a verdade é que a legislação anterior previa sim a existência de tal conta, e era escorada na legislação, que um grande número de companhias distribuía aos seus acionistas somente o dividendo obrigatório, retendo o excesso na referida conta de lucros acumulados.

Com a modificação legislativa, alteração essa, aliás, que veio para consolidar aquilo que a CVM por anos defendeu (vide artigo 8º da Instrução Normativa nº 59, de 1986), as companhias passaram a ter de distribuir, sob a forma de dividendo, todo o lucro excedente às retenções legalmente previstas.

Contudo, uma análise acurada da legislação vigente revela que continuam existindo diferentes formas de se contornar essa suposta limitação legal. E isso, importante que se diga, se dá inclusive no interesse dos minoritários, já que uma distribuição integral do lucro do exercício geraria a descapitalização da própria companhia da qual eles são sócios.

Como alternativa, desde que se obedeçam aos parâmetros legais, as sociedades ainda podem criar, por exemplo, reservas de lucros em seus estatutos, ou mesmo elaborar orçamentos de capital para retenção de parte do lucro líquido.

Em relação à reserva de lucro estatutária, a destinação de uma parcela do lucro do exercício depende de que o estatuto determine expressamente sua finalidade, critérios que determinem a parcela anual a ser utilizada, e seu limite máximo.

Por outro lado, quanto aos orçamentos de capital, a LSA prevê que eles terão de ser anualmente revistos. Isso porque, havendo sobras orçamentárias, desapareceria o fundamento para retenção do lucro, passando a ser obrigatória a transferência de tais sobras para a conta de lucros acumulados e, até o fim do exercício financeiro, sua distribuição como dividendos, já que a supracitada conta somente poderá figurar em caráter transitório no patrimônio liquido das sociedades.

Além das configurações acima previstas, é importante que se traga à discussão, ainda, duas faculdades trazidas pela Lei nº 10.303.

A primeira, contida no parágrafo 2º do artigo 202 da LSA, permite às "companhias deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório", ou mesmo de "todo o lucro líquido", desde que "não haja oposição de qualquer acionista presente" na assembleia.

E a segunda, contida no parágrafo seguinte do mesmo artigo, prevê a não obrigatoriedade da distribuição do dividendo obrigatório "no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia".

Tudo isso a demonstrar, pois, que, embora seja inegável que a partir da vigência das Leis 10.303 e 11.638 não mais se poderá destinar legalmente os resultados do exercício para a conta de lucros acumulados por período além do término do exercício social, momento no qual essa conta deverá ser zerada, a verdade é que, diversas são, ainda, as ferramentas de que as companhias poderão dispor para evitar a distribuição da integralidade dos resultados do exercício. E isso, conforme pretendemos ter ressaltado, pode ser algo salutar inclusive para os próprios sócios minoritários. 

Fonte: Valor Econômico.
 

Continue lendo >>

Partidos Políticos Ainda não Entregaram seus Balancetes de Julho

Prazo previsto em lei se encerrou no dia 15 de agosto.

Dezesseis diretórios nacionais de partidos políticos ainda não entregaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os balancetes referentes ao mês de julho, sendo que o prazo previsto em lei se encerrou no dia 15 de agosto. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95), os partidos devem apresentar à Justiça Eleitoral balancetes mensais relativos aos quatro meses anteriores e dois posteriores às eleições.

Os balancetes devem ser enviados até o 15º dia do mês subsequente, que se recair no fim de semana ou feriado, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

O documento é uma relação das contas escrituradas pelos partidos, com seus respectivos saldos e deve ser entregue em mídia digital para facilitar a divulgação na internet. Além disso, deve informar o nome e a assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e o respectivo número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.

Os diretórios estaduais e municipais devem encaminhar seus balancetes para os Tribunais Regionais Eleitorais respectivos de cada estado.

São os seguintes os partidos que ainda não apresentaram seus balancetes: PCB, PCO, PMN, PPS, PR,PRP, PSC, PSDB, PSDC, PSL, PTdoB, PTB, PTC, PTN, PRTB e PV. O PCB, PCO, PMN, PSDC, PSL, PT DO B e PRTB também não apresentaram o balancete referente ao mês de junho, cuja data prevista para entrega era o dia 15 de julho.

Fonte: Blog Contabilidade Financeira.

Continue lendo >>

Identifiquei uma Fraude... E Agora?



Em muitas empresas ocorrem fraudes. Na maioria dos casos, as fraudes são descobertas através de denúncia de funcionários, clientes, fornecedores ou de outras fontes. Com o intuito de não inibir a denúncia, muitas empresas disponibilizam canais de denúncias que preservam o anonimato, normalmente através da internet, caixa postal ou por números de telefones 0800. Esta prática é recomendada nas boas práticas de governança corporativa e exigida em algumas regulamentações.

Monitorar e agir com rapidez e estrategicamente é de fundamental importância para organização. A Auditoria Interna tem papel fundamental no monitoramento das denúncias. Mas um plano de resposta deve ser realizado não apenas pela Auditoria Interna mas também com os gestores da empresa, a depender da denúncia.

E o que fazer quando suspeitamos a existência de fraude na empresa? Jonathan Marks, sócio, e Brenda Buetow, gerente sênior, da área de Fraud and Ethics da Crowe Horwath LLP, empresa de auditoria e consultoria, sugerem o desenvolvimento de um plano de resposta a fraude e seguir os seguintes passos:

  • Reunir informações preliminares: Avaliar os dados preliminares para determinar se existe base para uma investigação. Analisar as informações com cuidado e avaliar casos que podem vir a ter uma explicação razoável.
  • Consultar o departamento jurídico: O apoio jurídico pode proporcionar uma valiosa orientação para a equipe de investigação além de auxiliar a administração na determinação de uma ação interna e/ou judicial.
  • Proteger os dados e arquivos: Estabelecer protocolos de custódia de todos os documentos e informações obtidas. Computadores que contenham elementos de prova devem ser restritos até a examinação de um especialista em computação forense.
  • Definir o escopo e objetivo da investigação: Temos a intenção de processar o individuo? Podemos recuperar os valores perdidos? Qual a cobertura do nosso seguro? Quem mais poderia estar envolvido? Essas respostas ajudarão a determinar a amplitude da investigação.
  • Identificar a equipe de investigação: Garantir a independência dos membros da equipe para obter e avaliar os fatos que cercam a investigação e experiência necessária para conduzir os trabalhos. Em muitos casos as investigações são realizadas pelos auditores internos ou outros recursos internos, porém muitas vezes é mais vantajoso utilizar consultores externos que sejam CPA (Certified Public Accountants) e CFE (Certified Fraud Examiners) com experiência e formação necessária para conduzir investigações de fraudes. Recursos internos a vezes não têm a objetividade necessária para conduzir investigações de maneira eficaz.
  • Determinar quem deve ser notificado: Consultar o departamento jurídico para determinar a obrigação de alertar terceiros, por exemplo, agentes reguladores e seguros.
  • Executar a investigação: Certificar que a equipe de investigação tem pleno acesso a todos os dados necessários. Utilizar ferramentas de análise de dados para melhorar a eficácia e eficiência da investigação. A comunicação entre os membros da equipe de investigação deve ser frequente.
  • Controlar os dados e a comunicação: Gerenciar os dados e as comunicações referentes à investigação é imprescindível. O departamento jurídico e de comunicação podem ajudar na decisão de quando compartilhar as informações com o público, se necessário.
  • Fortalecer os controles: Revisar os controles e determinar se um controle é fraco, ineficaz ou que não existe. Controles fortes reduzem a probabilidade e magnitude de uma fraude. Trabalhar com a equipe de investigação e consultar os auditores internos ou consultores externos para fortalecer os controles internos.
 
Fonte: Aqui
 

Continue lendo >>

Próximo Governo Terá R$ 90 Bilhões em Restos a Pagar

Conta para o próximo governo.



O governo atual deixará a seu sucessor, seja a candidata da situação Dilma Rousseff (PT) ou o candidato da oposição José Serra (PSDB), uma conta de restos a pagar no valor de R$ 90 bilhões relativos aos investimentos públicos, segundo estimativa de técnicos do governo federal.

De acordo com Dilma Rousseff, essa conta tem crescido ano a ano, uma vez que a atual administração aumentou os investimentos públicos. Mas a explicação esconde a verdade. A transferência de pagamentos de um ano para outro tem aumentado seguidamente porque o governo federal tem sido incapaz de investir as verbas autorizadas no Orçamento-Geral da União (OGU).

No acumulado do ano até o último dia 5, o governo federal (excluindo as estatais) desembolsou R$ 23,4 bilhões para investimentos custeados pelo Tesouro Nacional, o valor é 62% superior ao verificado no mesmo período de 2009 e recorde dos últimos 10 anos, em valores atualizados.

Contudo, os números representam 34,3% da verba de R$ 68,2 bilhões autorizada no orçamento, embora mais de metade do exercício já tenha transcorrido. Mas só R$ 7,5 bilhões foram pagos com recursos previstos para 2010. Os demais R$ 15,9 bilhões correspondem a restos a pagar de exercícios anteriores.

Para todos os tipos de despesas, a parcela relativa a restos chega a R$ 58,8 bilhões, de acordo com o último balanço divulgado pela ONG Contas Abertas, especializada no acompanhamento e na análise das finanças públicas.

Do montante investido em 2010, R$ 14,5 bilhões foram feitos via aplicações diretas, ou seja, a União liberando verba diretamente aos executores dos serviços. As transferências a municípios somaram R$ 4,4 bilhões (19%), enquanto os repasses a estados e ao Distrito Federal chegaram a R$ 4,3 bilhões (18%).

"Alguma transferência desse tipo é normal [restos a pagar], porque nem todos os gastos contratados num ano são pagáveis até dezembro. Mas esse tipo de operação contábil aumentou nos últimos sete anos, especialmente depois de lançado o primeiro Programa de Aceleração do Crescimento [PAC]", argumenta o economista Keyton Almeida.

O diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea, João Sicsú, afirmou que os investimentos da União, incluindo os realizados pelas estatais federais, devem atingir neste ano entre 3% e 3,5% do PIB. Segundo ele, a aplicação desses recursos deve se aproximar de 5% do PIB se forem incluídos os dispêndios realizados por Estados e municípios.

"Sem dúvida esse montante de investimentos públicos deve atingir o maior patamar dos últimos 15 anos. Eles estão relacionados exatamente com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e também com empreendimentos da Petrobras", afirmou.

Na avaliação de Sicsú, os investimentos oficiais estão avançando de forma positiva pois, no ano passado, foram pouco inferiores a 2% do PIB. Segundo ele, o avanço da aplicação de recursos em projetos de longo prazo, sobretudo em infraestrutura, está vinculado diretamente à favorável conjuntura econômica brasileira, que apresenta seu "melhor desempenho em 25 anos".

O Ministério dos Transportes, que tem em sua estrutura o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), foi o órgão da Esplanada que mais investiu neste ano, R$ 6,1 bilhões. Em seguida aparece o Ministério da Defesa, que desembolsou R$ 3,6 bilhões, e o Ministério da Educação, com R$ 3,1 bilhões em investimentos.

Para a consultora de orçamento da Câmara dos Deputados Márcia Mourão, o volume recorde de investimentos registrado em 2010 é excepcional e foge do padrão verificado nos últimos anos. Segundo ela, por coincidência ou sorte, o investimento máximo do atual governo será alcançado neste ano eleitoral. "Não é possível afirmar que há relação com o ano eleitoral, no qual as regras de investimentos mudam (empenhos não podem ser feitos três meses antes do pleito). O fato é que os investimentos são excepcionais", afirma.

Questionado sobre os restos a pagar em excesso e se estes podem prejudicar o próximo governo, com relação ao orçamento, o professor do Centro de Estudos Calil e Calil, Mauro Calil frisa que não haverá nenhum efeito para a próxima gestão.

"Não irá prejudicar, os restos são atrasos de obras. Mas isso é carregado de um ano para o outro desde que se conhece o orçamento da união. O próximo governo conseguirá, se quiser, pagar a dívida e ainda investir mais, basta organizar tudo direitinho", pontuou Calil.

Fonte: DCI.

Continue lendo >>

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

TAM Anuncia Fechamento de Capital

Os acionistas da companhia brasileira receberão pelas suas ações um número
determinado de ações de uma empresa holding que será incorporada pela LAN.


A TAM anunciou há pouco que firmou com a chilena Lan Airlines um memorando de entendimentos “com a finalidade de regular os termos e condições para a negociação da combinação das atividades das companhias”. Conforme o fato relevante encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o grupo formado por meio da operação oferecerá serviços de transporte aéreo de passageiros para mais de 115 destinos em 23 países, e serviços de transporte aéreo de carga para toda a América Latina e para o mundo, “contando com mais de 40 mil funcionários, colaborando para um maior crescimento das companhias, o que representa a valorização dos investimentos feitos por seus acionistas e um importante progresso para a aviação na América Latina”.

De acordo com a TAM, o memorando de entendimentos estabelece que os acionistas controladores LAN mantenham o controle da LAN e que o acionista controlador TAM manterá o controle da TAM, “preservando em suas mãos a titularidade de 80% do capital votante da TAM, além de uma participação na LAN”. A operação culminará com a realização de uma oferta pública de permuta para cancelamento de registro de companhia aberta da TAM, envolvendo ações preferenciais em circulação (incluindo as ações preferenciais detidas pelo acionista controlador TAM) e das ações ordinárias em circulação (excluindo aquelas detidas indiretamente pelo acionista controlador TAM).

De acordo com o fato relevante, por meio da OPA da TAM, os acionistas da companhia brasileira receberão pelas suas ações um número determinado de ações de uma empresa holding que será incorporada pela LAN. “Em razão desta incorporação, os acionistas receberão ações de emissão da LAN em forma de Brazilian Depositary Receipts – BDRs, de modo a que, ao aceitar a OPA TAM, os acionistas se tornarão acionistas da LAN, observada a seguinte relação de troca: cada ação da TAM corresponderá a 0,90 ação/BDR da LAN”, diz o comunicado. Ou seja, cada ação preferencial sem direito e voto e cada ação ordinária com direito a voto da TAM equivalerá a 0,90 de ação ordinária com direito a voto de emissão da LAN, em forma de BDRs.

Segundo o fato relevante, a relação de troca das ações da TAM por ações em forma de BDRs da LAN será igual para o acionista controlador TAM e para os outros acionistas que não fazem parte do grupo de controle, “de forma a garantir o tratamento igualitário dos acionistas”. “A OPA da TAM será efetivada, entre outras condições usuais em ofertas desta natureza, apenas caso haja adesão de acionistas que representem, no mínimo, 95% do capital total da TAM”, acrescenta.

Ainda conforme o comunicado, a TAM deixará de ter suas ações listadas e negociadas na BM&FBovespa e seus ADRs na Bolsa de Nova York, e a LAN passará a ter BDRs listados e negociados na BM&FBovespa, além das ações já listadas e negociadas na Bolsa de Valores de Chile e dos ADRs já listados e negociados na NYSE. Após a efetivação da OPA, a TAM poderá realizar o resgate das ações de sua emissão remanescentes.

A LAN terá sua denominação social alterada para LATAM Airlines Group S.A., mas as marcas TAM e LAN Airlines serão mantidas, já que cada companhia continuará a atuar com sua respectiva marca.

Após a divulgação do negócio, as ações preferenciais da TAM dispararam e fecharam em alta de 27,64%.

Fonte: O Estadão.

Continue lendo >>

Notícias do Mercado de Ações no Mundo

Destaques do Mercado de Ações

Heatmap do IBRX-50

Dados Financeiros das Principais Empresas

Siga este Blog

Número de Visitas

Indique Este Blog

CLIQUE AQUI!
Orleans Silva Martins. Tecnologia do Blogger.