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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Perícia Contábil é Aliada da Justiça




Das especializações da contabilidade, uma das que mais exije amplo conhecimento do profissional é a Perícia Contábil. Além de ser fundamental entender de números, o contador precisa conhecer as leis e estar familiarizado com a linguagem e a metodologia dos tribunais. Advogados e juízes encontram nessa qualificação o suporte técnico necessário para o julgamento de um processo.

Para o juiz titular do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Fórum de Porto Alegre, Juliano da Costa Stumpf, a relação entre juízes e peritos contábeis nomeados pelo Judiciário deve ser informal e de muita confiança. “Em uma conversa, é possível solucionar as dúvidas e é melhor do que simplesmente ler o laudo”, argumenta. “Não somos técnicos e não temos obrigação de saber tudo”, reforça o magistrado, que conta com uma pequena equipe de contadores de sua confiança. Stumpf acredita na competência e na análise rigorosa e investigativa realizada por eles e sabe que o resultado desse trabalho pode fazer a diferença em sua decisão. Além disso, sabe que cada processo é diferente e requer conhecimento específico no assunto. No entanto, o trabalho do perito contábil vem diminuindo nos tribunais. No passado, segundo Stumpf, foram muitas as ações para corrigir distorções salariais provocadas pelos gatilhos dos planos de governo e as reclamações contra empresas de telefonia, por exemplo.

O contador Márcio Lavies Bonder, há oito anos atuando como perito contábil judicial, carrega como um troféu a marca de mais de dois mil processos investigados. Ele explica que essa é uma área rica, ampla e que trata desde as dissoluções de sociedades até análises de aplicações financeiras. A perícia é um instrumento técnico e científico de constatação que pode ser utilizada como prova nos tribunais. As ações mais comuns, explica Bonder, são as revisionais de negócios jurídicos bancários, ações de lucros incessantes, processos de varas de família, recálculo de avaliações de bens, dívidas de financiamentos de automóveis etc.

O trabalho preciso e minucioso do contador leva em média 30 dias, embora o Código de Processo de Civil oriente que se finalize em 20. Mas, de acordo com Bonder, há situações em que o processo se arrasta e leva até três anos para ser concluído. Portanto, muitas vezes o contador só recebe os seus honorários no final desse período.

Embora a perícia esteja embasada em documentos que comprovam uma situação, a decisão é sempre do juiz, que pode vir a concordar ou não com o laudo, pois, segundo Bonder, o magistrado pode basear o seu convencimento em outras provas.

Mercado exige qualificação

Mesmo que a graduação transmita inúmeros conhecimentos para que um contador se torne um perito contábil, ela não é o suficiente para formar um bom profissional que se destaque no mercado. Para o vice-presidente de fiscalização, ética e disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sérgio Prado de Mello, é preciso um curso de especialização ou pós-graduação. Ele aconselha ainda que, antes de entrar nessa área, o jovem profissional inicie trabalhando com um contador experiente para ir se familiarizando com os temas e os procedimentos.

O grande desafio dessa área, segundo Mello, é o profissional conquistar a confiança do juiz, no caso de ele ser nomeado para atuar na área judicial. O perito também vai ter de ganhar experiência para que os advogados o convoquem para ajudá-los nos processos.

Mello salienta ainda que o contador também precisa ter conhecimentos específicos que envolvem o Direito. Quanto às questões financeiras dessa carreira, ele diz que a Perícia pode ser rentável em longo prazo, pois leva algum tempo até o profissional conseguir ganhar seu espaço.

Técnicas periciais devem ser realizadas por especialistas


A montagem de uma ação requer uma série de componentes, porém, é sabido que a habilidade de um advogado faz a diferença em um processo. Para cada caso defendido, existem diversos argumentos. Os laudos periciais necessários devem ser produzidos pelos especialistas de suas áreas, como a médica, a engenharia, a ambiental, a criminal etc. Para o advogado Gerson Cunha, a contratação de um contador é fundamental para o sucesso do seu trabalho. “Pode parecer, em um primeiro momento, uma economia para o advogado não contratar um profissional da Contabilidade”, comenta, mas reconhece que o resultado vai ser sempre melhor quando o processo estiver embasado em provas e com análises de especialistas. “Ainda existem muitos advogados que fazem os cálculos e acham que estão fazendo um bom negócio”, ressalta.

O trabalho do auxiliar-técnico, comenta o advogado, quase sempre acaba beneficiando o cliente e ajudando ainda mais na ação. Cunha reconhece que esse profissional possui condições de encontrar as fórmulas certas e, também, consegue encontrar com facilidade os erros nos argumentos encaminhados pela parte oponente. “São muitas as variáveis de que nós não temos conhecimento”, assume.

Segundo Cunha, foi graças ao trabalho da Contabilidade que muitos erros foram percebidos nos processos de bancos, de telefonia, de planos econômicos e que foram contestados nos casos em que atuou. “Para o juiz, é muito mais confortável receber um parecer com o cálculo de um contador”, reforça. “Quem ganha é o cliente”, conclui.

Dedicação à profissão supera os desafios diários

O contador Ubirajara Lino Cardoso fez uma importante opção em sua vida há quase 30 anos. “Todo mundo busca realização profissional, e foi por isso que eu cheguei à perícia”, explica. Dedicação e abdicação de tempo com a família ou para outras atividades fazem parte da rotina de Cardoso. Em 1986, quando ele decidiu partir para essa área, as condições de trabalho eram bastante precárias. “Naquela época, nem tínhamos computador”, recorda. Apesar das facilidades trazidas pela modernidade, como a informática, o trabalho ainda requer muitas horas de atividade.

Sem rotina específica, a função requer um perfil ágil e dinâmico. “Quem gosta de atividades repetitivas não deve fazer perícia”, aconselha. Além disso, o profissional precisa ter uma série de cuidados para não se deixar envolver emocionalmente com o caso. Além da área judicial, há a extrajudicial ou arbitral, que é demandada por uma das partes. Os advogados se valem desses assistentes-técnicos para fazer a sua quantificação na instrução do processo ou na montagem da prova. “É uma parceria fundamental e independente”, ressalta.

Na visão do contador, cada caso deve ser analisado com distanciamento. Para ele, o juiz ou o advogado são clientes, e todo o trabalho deve ser feito no sentido de auxiliá-los. “Devemos transformar a parte técnica e burocrática em informações”, defende. A gratificação maior da sua atividade é quando a sentença se reporta ao laudo pericial. “Esse é o coroamento do nosso trabalho”, relata. Ele explica que a análise contábil tem que estar isenta, sem o compromisso de contentar um ou outro, pois ela deve ser soberana, mesmo que venha demonstrar que o cliente é quem está errado. “O perito vai auxiliar a mostrar a verdade, e atingir isso é um grande objetivo.”

Auditoria e perícia são estratégicas

Dominar o conhecimento em áreas específicas da investigação pode ajudar a desvendar os mais embaraçosos segredos de uma instituição ou de uma gestão, por exemplo. Embora as duas profissões diferenciem-se quanto aos seus objetivos e finalidades, elas possuem em comum a força para desvendar a verdade. A perícia esclarece os fatos através das informações contábeis e documentais que lhe são apresentadas para análises em um processo judicial, ou de forma extrajudicial, que pode ser apresentada através de laudo e parecer pericial.

Já a auditoria busca basicamente certificar e revisar os registros e livros contábeis e os documentos quanto a sua veracidade e expõe seus resultados através de relatórios e pareceres. A explicação é do contador, perito contábil, Márcio Lavies Bonder. A atividade, que faz a verificação da contabilidade da empresa para saber se ela reflete a realidade da empresa, é capaz de descobrir fraudes e roubos empresariais e tributários. “É como se fosse uma fiscalização”, diferencia.

Fonte: Jornal do Comércio - RS.

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País é o Menos Competitivo Entre os Emergentes




Enquanto a área fiscal das empresas que atuam no Brasil tem ganhado importância estratégica dentro nas companhias, o país ainda arca com a quarta maior carga tributária no segmento corporativo, sendo uma exceção entre os países emergentes, segundo um ranking de competitividade feito pela consultoria KPMG. Ao contrário de emergentes como Índia, China, Rússia e México, que têm potencial de crescimento e estão entre os cinco mais baixos custos fiscais do ranking, o Brasil está entre os países tributariamente menos competitivos da lista. Enquanto os outros emergentes têm alguns dos mais baixos custos fiscais do mundo, o Brasil ficou bem atrás, na 11ª posição de uma lista composta pelos 14 países com maior competitividade fiscal. De acordo com o estudo Competitive Alternatives 2012, Special Report Focus on Tax (Alternativas Competitivas de 2012, relatório especial: foco nos tributos) da KPMG International, as empresas instaladas na Índia, que está em primeiro lugar, pagam cerca de 90% menos tributos que as empresas brasileiras. Entre os 14 principais países presentes no estudo, o Canadá foi o melhor classificado entre os países desenvolvidos, ocupando o segundo lugar. Em seguida, o Reino Unido aparece na sexta posição, e a Holanda em sétimo. Todos eles oferecem custos fiscais totais mais baixos que os Estados Unidos, que ficou na 8ª posição.

Os maiores custos fiscais predominam em partes da Europa (Alemanha, Itália e França) e Ásia-Pacífico, como Austrália e Japão. Na verdade, quando o assunto é construir um cenário facilitador para a competitividade, o Brasil ainda está muito atrasado em diversos quesitos tanto na comparação com as demais nações emergentes como em relação a outros países da América Latina. Segundo o Relatório Doing Business — documento confeccionado pelo Banco Mundial e atualizado anualmente —, o desempenho brasileiro no que se refere ao incentivo à competitividade ocupa o 126º lugar (em uma lista de 183 países), ante a 120ª colocação em 2011. Em quase todos os indicadores do ranking do Banco Mundial o Brasil piorou na comparação entre os relatórios de 2011 e de 2012. Houve melhoria expressiva apenas no sistema de informação de crédito, que passou a permitir que agências de crédito privadas possam coletar e compartilhar informações positivas.

Fonte: Brasil Econômico.

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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Os Desafios da Política de Incentivos Fiscais




A Lei nº 12.715, de 17 de setembro, resultado da conversão da Medida Provisória (MP) nº 563, entre outros pontos, criou o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Com isso, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios a instituições dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência.

A criação dos programas, por si só, pode ser considerada um grande avanço na implantação de incentivos fiscais à saúde, mas uma importante alteração proposta pelas entidades sem fins lucrativos (que conduzem grande parte dos atendimentos dessa natureza) e aprovada na Câmara possibilita que a medida seja mais atrativa para o empresariado. É que, a princípio, para pessoas jurídicas a dedução era de até 50% do valor doado e até 40% dos patrocínios. Agora, o percentual passa a ser de 100% para doações e para patrocínios - até o limite de 1% do valor do Imposto de Renda devido, conforme recente ajuste da MP nº 582, de 21 de setembro.

Essa mudança é fundamental para alcançar o benefício social pretendido pela lei, já que há uma série de incentivos que permitem dedução integral. E, em se tratando de uma área tão importante como a saúde, é mais do que necessário que o percentual previsto para dedução do valor aplicado mantenha equidade com as demais leis de incentivo fiscal para diferentes setores, como a Lei Rouanet (incentivo à cultura). Aliás, o que inicialmente parece apenas um pequeno ajuste, em uma análise mais detalhada pode relembrar a necessidade de pensar em uma política de incentivo fiscal mais coesa, articulada e, até mesmo, mais eficiente.

A baixa adesão do empresariado às leis de incentivo fiscal surpreende

Não é de hoje que a baixa adesão do empresariado às leis de incentivo fiscal surpreende. Exemplo disso ocorre com a chamada Lei do Bem - Lei nº 11.196. Editada em 2005, tem como objetivo criar um mecanismo de consolidação de incentivos fiscais para fomentar a pesquisa e o desenvolvimento em inovação tecnológica realizada por pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real.

A lei permite duas formas de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D). A primeira, diretamente feita pela pessoa jurídica com a possibilidade de alcançar o benefício fiscal de 200% de dedução do valor investido do seu lucro líquido apurado. A segunda possibilidade consiste na realização de uma parceria entre a pessoa jurídica e uma instituição de ciência e tecnologia (ICT), que efetivamente executará o projeto, cujo benefício fiscal será de 50% a 250% do valor investido, mas inversamente proporcional ao direito de propriedade registrado.

Contudo, desde a sua vigência, apenas 2072 empresas do país tiveram projetos aprovados e puderam, efetivamente, se beneficiar dos incentivos. Isso porque a legislação ainda é confusa e burocrática, diferindo conforme a aplicação dos recursos, em cálculos e deduções e forma de adesão ao incentivo. Obviamente, a aplicação dos vários incentivos fiscais possui peso diferenciado no resultado das empresas que apuram seus resultados pelo lucro real, mas do ponto de vista prático a lei ainda é bastante complexa.

Por outro lado, não há como negar também que existe grande desconhecimento por parte das empresas. E, dentre as empresas que conhecem, poucas possuem organização e efetivo intercâmbio entre seus setores para uma aplicação positiva da lei. Nesse ponto, é fundamental que o empresariado busque, além de conhecimento, agentes que possam auxiliá-lo a estabelecer a melhor alternativa. De nada adianta os diversos incentivos, se eles não puderem ser aproveitados com efeitos positivos tanto para as empresas como para a sociedade, que é o que se espera das leis de incentivos fiscal.

Identificação com a causa certamente há, mas falta também organização e disposição do Estado em ampliar a política de benefícios fiscais para as empresas tributadas pelo regime do lucro presumido, já que elas representam o maior número de empresas do País (faturamento anual de até R$ 48 milhões).

Da mesma forma, da parte do governo é essencial estudar e aperfeiçoar a legislação vigente, assim como estabelecer mecanismos mais eficientes e atrativos. Não há dúvida de que os incentivos fiscais são ferramentas importantes e, quando bem conduzidos, trazem resultados positivos para toda a sociedade. Mas é necessário que esta parceria entre poder público e iniciativa privada tenha a devida atenção e o efetivo aproveitamento social ou tecnológico.

Fonte: Valor Econômico.

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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Dez Carreiras Ideais para Pessoas que Gostam de Falar




Se você é uma pessoa falante, que gosta de uma boa conversa, escolher um trabalho onde passe os seus dias em silêncio, atrás de um computador, pode deixá-lo completamente infeliz e, de quebra, improdutivo. É claro que os mais “tagarelas” não precisam estar constantemente envolvidos em conversas, mas entender o aspecto social de seus papéis pode facilitar na hora de encaixar seus talentos naturais com uma atividade profissional, tornando-o mais bem sucedido. Encontrar o emprego certo é difícil, mas não impossível, mas é importante entender os atributos sociais de uma determinada posição antes de começar. Para aqueles que gostam de falar, e buscam uma carreira que se encaixe em seu perfil, o site CareerBuilder.com listou 10 áreas ou profissões a serem levadas em consideração. Confira abaixo:

Marketing - Se você é um executivo de contas ou trabalha para uma agência de marketing, suas habilidades pessoais estão sempre em evidência. A maioria dos profissionais de marketing precisa transmitir um tom convincente — seja dentro da empresa ou diante de clientes externos — e usar suas habilidades de comunicação para fortalecer as relações existentes e construir novas.

Âncoras de noticiários ou repórter - Habilidade de falar faz parte do trabalho de âncoras de telejornais e repórteres, pois precisam ser capazes de se relacionar com seu público e passar credibilidade à notícia. Aqueles que são capazes de reunir dados e divulgar a notícia através de televisão, rádio, sites ou jornais podem construir carreiras de sucesso por serem bons comunicadores.

Vendas - É mais do que sabido que quem trabalha com vendas gosta de falar. E há uma razão para isso: os vendedores precisam desenvolver relações de confiança com os clientes antes de ir a campo e convencê-los a comprar. Por isso precisam exercitar a arte de falar bem. Mesmo depois de uma venda, se manter otimista e ativo faz parte do trabalho. Por isso, quase nunca, os quietinhos não se encaixam bem nesta função.

Educação/Ensino - Não importa a idade dos alunos, mas as habilidades de comunicação de um professor são cruciais para que seja um mentor de sucesso e consiga inspirar os estudantes. Os professores são alguns dos melhores comunicadores que temos ao nosso redor e passam grande parte de seu trabalho falando em benefício de suas turmas.

Instrutor de fitness - Instrutores de pilates, professores de ioga e personal trainers devem saber se comunicar, e bem, com seus clientes. Motivá-los através da fala é importante, por isso instrutores de fitness, seja qual for a modalidade, precisam ter animação e grandes habilidades de comunicação.

Relações Públicas/Assessor de imprensa - A maioria dos executivos de relações públicas precisa gastar uma grande parte do tempo passando informações e mensagens sobre seus clientes e produtos para a mídia. Estar em contato com jornalistas é uma grande parte do trabalho, perfeito para quem tem habilidades de desenvolver uma boa conversa.

Assistente social - Compreender os problemas dos outros e ajudá-los a lidar com eles requer habilidades de comunicação especiais. Além de ter jeito para conversar com as pessoas, os assistentes sociais precisam saber lidar com relacionamentos problemáticos, doenças e problemas psicológicos.

Empreendedores - Se para ser um empreendedor não é preciso necessariamente saber falar bem, na hora de “vender seu peixe” é fundamental ser hábil com as palavras. Ao lançar um negócio, é importante que os empresários consigam transmitir claramente detalhes sobre seu novo empreendimento para os outros, sejam futuros clientes ou fornecedores.

Ator, produtor ou diretor - A maioria das ocupações no campo da dramaturgia utiliza a voz para transmitir ideias e arrancar emoções do espectador. Por isso, se você tem facilidade para falar em público, este poderia ser o seu emprego dos sonhos. Atores, produtores e diretores sabem bem o efeito que um bom discurso tem sobre a produção e a plateia, e como usá-lo a seu favor.

Designer de interiores - Se você gosta de combinar o seu talento artístico com uma boa conversa, design de interiores pode ser uma oportunidade de carreira perfeita. Alguns designers são contratados para decorar um espaço específico, enquanto outros trabalham para grandes empresas ou escritórios de decoração. E podem trabalhar em qualquer projeto, desde casas particulares até hotéis e escritórios. Em todos os casos, as habilidades de comunicação são essenciais, assim como um bom jogo de cintura, em especial na hora de discutir detalhes da decoração com os clientes.

Fonte: O Globo.

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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Ambiente Jurídico do País Facilita Gerenciamento de Resultados




É remoto, possível ou provável? A decisão de colocar uma etiqueta em cada pendência fiscal, trabalhista ou cível - decisão que precisa ser tomada pelas empresas a cada novo balanço - não é simples como pode parecer. Essas três palavras têm poder.

Com uma simples opinião, a administração de uma empresa pode aumentar ou diminuir o resultado de um exercício. E é exatamente por isso que os acionistas precisam ficar de olho na resposta dos administradores.

"A conta de provisões dos balanços é cheia de subjetividades e a legislação complexa gera possibilidade altíssima de gerenciamento de resultados", afirma Antônio de Cístolo Ribeiro, pesquisador da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP de Ribeirão Preto, em sua dissertação de mestrado.

Gerenciamento de resultado é a prática de usar brechas previstas nas regras contábeis para elevar ou reduzir o lucro de um determinado exercício, com o objetivo de satisfazer interesses de curto prazo da empresa ou da própria administração.

Foi justamente disso que uma acionista minoritária acusou a TIM, ao alegar que a empresa não estaria fazendo adequadamente suas provisões para contingências tributárias - o que a companhia nega categoricamente.

A acionista, JVCO Participações, do empresário Nelson Tanure, diz que levou o caso à Comissão de Valores Mobiliários e para a Securities and Exchange Commission (SEC), uma vez que a TIM tem recibos de ações negociados na Bolsa de Nova York.

Um dos conselheiros fiscais, Jorge Lepeltier também chamou atenção para o tema de contingências no balanço de 2011 da TIM, depois de notar que o total de disputas classificadas como de perda possível, para as quais não existe provisão, teria subido de R$ 3,1 bilhões para R$ 6,6 bilhões no intervalo de 12 meses.

A PwC, responsável pela auditoria externa da TIM, emitiu parecer sem ressalvas.

De fora, é impossível chegar a uma conclusão sobre o caso específico da TIM, embora a empresa de telefonia apresente de forma detalhada em seu balanço, em quase 15 páginas (o que é bem acima da média), uma lista dos principais processos em que é ré.

A decisão sobre constituir ou não provisão talvez seja uma das mais sensíveis dos balanços, envolvendo não apenas as incertezas ligadas ao Judiciário como também julgamentos do comando da empresa, de assessores jurídicos contratados para emitir laudos sobre os processos e dos auditores.

De acordo com o estudo do pesquisador da FEA-RP, que teve orientação da professora Dra. Maísa de Souza Ribeiro, a relação entre a conta de provisões e a de receita de um grupo de 343 companhias abertas no período de 2006 a 2010 variou entre 11,8% e 14,7%, sem nenhuma grande tendência de alta ou baixa. Na comparação com o total de ativos, a relação girou em torno de 5% a 6% nesse período.

Apesar da estabilidade dos percentuais, os índices mostram a relevância do assunto, que muitas vezes é negligenciado por investidores de curto prazo, mas que é observado com lupa em processos de fusões e aquisições.

A norma contábil que regula a constituição ou não de reservas para pagamento de perdas em processos judiciais já permite um certo grau de subjetividade, a que estão sujeitas todas as empresas que seguem o padrão contábil IFRS, usado em mais de cem países.

Conforme o CPC 25, diante de um processo judicial, a empresa deve avaliar se a chance de perda na disputa é provável, possível ou remota. Apenas no primeiro caso a empresa deve constituir provisão no balanço para cobrir as eventuais perdas que tiver. Se a perda for "possível" é preciso apenas divulgar a informação nas notas explicativas. No caso de a chance de derrota ser considerada remota pela empresa, nem sua divulgação é necessária.

Para deixar mais claro o que quer dizer com "provável", o texto da norma diz que essa deve ser a classificação usada quando o risco de perder a disputa for maior do que a chance de ganhar - ou seja, qualquer probabilidade de perda acima de 50%.

É uma linha muito difícil de se traçar, mesmo com a ajuda de um matemático especialista em probabilidade.

Mas segundo o pesquisador Antônio de Cístolo Ribeiro, no caso brasileiro, e em especial na área tributária, a situação se torna mais preocupante. "Uma pendência que passe pela esfera administrativa e judicial pode demorar 16 anos ou até mais para ter uma decisão final. Como o prazo é muito longo e a jurisprudência muda muito, abre-se uma área especial para gerenciamento de resultados", afirma Ribeiro.

Ao checar o balanço de uma empresa, os auditores dedicam especial atenção para as contingências. Mas quem elabora o balanço é a própria companhia.

Sem uma solução negociada, existe a possibilidade de o auditor colocar uma ressalva no parecer. Mas essa tampouco é uma decisão fácil. "Para o auditor fica difícil, primeiro porque ele está falando com o cliente que o contrata. Além disso, uma decisão subjetiva sempre pode ser discutida", afirma.

Em seu estudo, o pesquisador relata alguns tipos de gerenciamento de resultados envolvendo disputas tributárias.

Após receber um auto de infração em um ano de resultados operacionais ruins, mesmo sabendo que deve perder a causa, a empresa pode entrar com recurso e obter um laudo de um advogado que diga que a chance de perda na disputa é apenas possível, e não é provável. Assim, a empresa pode postergar a realização da provisão para um ano em que tiver uma folga no balanço.

Em outro caso, a empresa pode entrar com o recurso com a expectativa de que o governo crie um programa para pagamento de tributos em atraso, do tipo Refis, que ocorre com certa regularidade no país. "Aí ela tem a opção de pagar a dívida com desconto, de forma parcelada ou até mesmo de ser perdoada", diz.

Uma terceira forma de gerenciar os resultados é fazer o contrário. Ser mais conservador e constituir provisões além do que seria o necessário em determinado momento para poder revertê-las e melhorar o resultado de um ano menos favorável no futuro.

Tempo dará visibilidade à prática

Apesar do cenário que traça em sua dissertação de mestrado, Antônio de Cístolo Ribeiro, pesquisador da FEA de Ribeirão Preto, considera que há esperança de que diminua o espaço para gerenciamento de resultados com base nas contingências tributárias.

De acordo com ele, desde a adoção do IFRS, aumentou a divulgação sobre esse tema nos balanços, com um crescimento perceptível do número de citações das palavras "provisão" e "contingência" nos demonstrativos de grandes empresas analisadas.

Além disso, aumentou a transparência na nota explicativa que trata desse tema, com a quebra da divulgação em saldo inicial, adições, reversões, pagamentos e saldo final. "Com um prazo maior, isso já permite que o usuário verifique se a empresa começa a provisionar muito e depois faz reversão, por exemplo."

Ainda segundo ele, existe o fator tempo, para que as empresas e os usuários das informações se acostumem com as regras. "Aos poucos, o próprio mercado vai definir práticas para certos tipos de operações. Se houver um desvio, vai ser mais fácil de ser detectado", afirma o pesquisador.

Ele recomenda ainda que haja uma padronização nos laudos feitos pelos advogados para definir a chance de perda em determinada disputa judicial, para se reduzir o espaço para "manobras". (FT)

Fonte: Valor Econômico.

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Pequenas Terão Apelo para IFRS




O fim do Regime Tributário de Transição (RTT), anunciado para o fim deste ano, deve dar um empurrão adicional para que pequenas empresas retardatárias finalmente adotem o novo padrão de contabilidade brasileiro, que está de acordo com o IFRS.

Como as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), esse novo ordenamento já devia ser seguido pelos contadores de todo o Brasil desde o balanço referente a 2010.

Mas com milhões de pequenas empresas com grau de formalização reduzido no país, essa regra nem sempre é respeitada. "Muitas empresas de pequeno e médio porte ainda não estao adaptadas 100% às novas regras contábeis", afirma Júlio Augusto de Oliveira, do escritório de advocacia Siqueira Castro.

O RTT está em vigor desde 2008 e determina que, para fins fiscais, as empresas devem usar a regra contábil vigente em 2007. Com o fim desse regime, ainda haverá uma série de ajustes para se chegar à base de cálculo do imposto, mas o lucro societário apurado pelas regras do IFRS será o ponto de partida para se chegar ao lucro real.

"Até então, como a regra contábil antiga valia para fins tributários, quem estava atrasado se 'beneficiava' do atraso", diz Oliveira.

Sérgio Lucchesi, sócio-diretor da empresa de auditoria e consultoria Moore Stephens no Brasil, diz que sua base de clientes de auditoria, formada principalmente por pequenas e médias empresas, já segue o IFRS.

Ele admite, contudo, que nem todas possuem as novas normas contábeis plenamente integradas nos seus sistemas de gestão tipo ERP, fazendo parte dos ajustes ligados ao IFRS em planilhas. "O sistema integrado é mais seguro. Mas nada impede que se faça cálculos à parte", diz Lucchesi.

O sócio da Moore Stephens concorda, entretanto, que se a Receita Federal reforçar o caráter oficial do balanço em IFRS, isso será benéfico. "Mesmo aquelas empresas que eventualmente ainda não estejam plenamente adaptadas, passariam a ter que se enquadrar", diz. (FT)

Fonte: Valor Econômico.

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