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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Projeto Prevê Isenção de Imposto de Renda Sobre Remuneração de Professores



Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2607/11, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre a remuneração de professores. Pela proposta, para ser beneficiado, o profissional precisa estar em efetivo exercício na rede pública de educação infantil, fundamental, média e superior.

O autor do projeto entende que cabe ao poder público criar mecanismos que incentivem o maior número possível de pessoas a exercer o magistério. “Ao longo dos anos, percebemos o quanto o professor tem sido sacrificado, não só no aspecto salarial, como também na tributação de seus ganhos. Educar é uma arte. Mas também é um trabalho de grande impacto social, com repercussão no desenvolvimento do País”, argumenta.

Administração pública

O deputado cita como exemplo da importância da carreira o fato de que muitos juízes, legisladores e altos funcionários da administração pública já foram professores e usam a experiência adquirida na relação com os alunos para o desempenho de suas funções públicas.

“O magistério já é, por si mesmo, sacrificante, exigindo dedicação absoluta de quem o exerce. É justo que se dê aos profissionais dessa área um tratamento condigno”, avalia Bornier. 

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Paraibaonline.com.br.

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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Empresa de um Sócio Tem Baixa Adesão na 1ª Semana

Falta de informação faz interessados pelo modelo postergarem inscrição.

Há quase uma semana em vigor, a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) caminha a passos lentos. De segunda a sexta-feira, 41 empresas foram protocoladas - entre constituições e migrações de modelo - na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). No Rio de Janeiro, uma foi constituída. 

Criado em 2011, o formato permite a empresários abrir negócio sem sócio e resguardar os bens pessoais ao separá-los do patrimônio social do empreendimento. 

A adesão "inexpressiva" deve-se à demora na divulgação da regulamentação da lei -publicada em novembro de 2011- e à dificuldade para aplicá-la, pondera José Constantino de Bastos Júnior, presidente da Jucesp. "Faltou informação para o empresário. Esperamos para analisar as normas, mas elas só vieram no fim do ano", assinala. 

O veto à abertura da Eireli por pessoas jurídicas, imposto pelo DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio), resultou em "esvaziamento" de interessados, diz. 

Na prática, uma empresa ou um grupo não podem abrir uma Eireli para expandir suas atividades - apenas o empresário, como pessoa física. 

A decisão, segundo Romulo Rocha, coordenador-geral do DNRC, "reflete o entendimento prevalente no meio jurídico e entre procuradores das juntas comerciais". 

Alguns pontos ainda estão em debate. O Supremo Tribunal Federal deve analisar tópicos como o valor do capital social exigido (R$ 62,2 mil) e sua indexação ao salário mínimo . 

Com as indefinições, advogados e contadores aconselharam clientes a esperar a maturação do modelo. O advogado Rodrigo de Camargo foi um deles. "Só valerá a pena apostar na lei quando ela for definida." 

AMADURECIMENTO 

Esse também é o posicionamento do tributarista Miguel Silva. "Jogaram um balde de água fria vetando o que havia sido aprovado", diz ele, sobre a proibição de pessoa jurídica abrir Eireli. 

Disposto a dar fim a uma sociedade de três anos em empresa de construção civil devido a desentendimentos com o sócio, Nilton Neres, 38, orientado por seu contador, decidiu esperar ao menos uma semana para migrar para a Eireli. 

"Quero continuar meu trabalho sem pedir favor [para abrir sociedade] a ninguém." 

Exigência de capital social adia inscrição

Valor mínimo de R$ 62,2 mil afasta quem gostaria de aderir ao formato 
de são paulo 

Para abrir uma empresa de tradução há dois anos, a professora de letras Damiana de Oliveira, 28, teve de constituir sociedade limitada. Sócia majoritária, deixou cota de 10% a uma amiga para cumprir as exigências da legislação. 

Com a vigência da Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a empresária pensou em migrar para o modelo. A ideia, no entanto, dissipou-se quando soube da necessidade de ter capital social de cem salários mínimos (R$ 62,2 mil). 

"É uma exigência ridícula. Pequenos negócios como o meu não têm condições de acumular esse montante." 

A dificuldade encontrada por Oliveira para acabar com o sócio fictício é comum entre micro e pequenos empreendimentos, segundo especialistas e órgãos governamentais ouvidos pela Folha. 

Levantamento feito em setembro do ano passado com empresas registradas na Jucesp aponta que 15% delas dispõem de capital social para transformar-se em Eireli. 

Com o reajuste do salário mínimo, que foi de R$ 535 para R$ 622 em 1º de janeiro deste ano, não passam de 14%. 

"Apesar de o objetivo da lei ser acabar com os sócios-fantasmas, ela mesma traz limitações que inviabilizam o alcance da proposta", diz Leandro Cossalter, sócio da Macro Auditoria e Consultoria. 

O alto valor do capital social existe para avalizar o pagamento de tributos, rebate Carlos Alberto dos Santos, diretor técnico do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). 

PESO FINANCEIRO 

"O montante é pesado, mas acessível para o empresário que ter bom faturamento. Quem não tiver poderá aderir à sociedade limitada", sugere Santos. 

Nas ligações recebidas pelo Sebrae (0800-5700800), questionamentos sobre o valor do capital social lideram o ranking, destaca. 

"Se [o valor] não é exigido nos demais modelos, não há por que ser cobrado na Eireli, que é formada por um sócio e ideal para pequenas empresas", contesta Marcos Castro, sócio do escritório Castro e Hayashi Contabilidade. 

Para aderir à Eireli, a A10TI, empresa de software para segurança virtual na qual Belmir Menegatti, 48, é diretor administrativo, contou com reserva financeira. 

"O valor é alto, mas, como o dono tem outros negócios, não foi uma dificuldade", afirma ele, que constitui a Eireli em 9 de janeiro, dia em que a lei entrou em vigor. 

Pronúncia correta 

Apesar de a sigla Eireli ser pronunciada com ênfase na letra "e" (Ei-ré-li), a forma correta foneticamente deve destacar a letra "i" (Ei-re-lí), já que palavras terminadas em "i" ou "u" compondo sílaba com outra letra são oxítonas 

Indexação ao salário mínimo segue para STF de são paulo 

A indexação do valor do capital social ao salário mínimo é inconstitucional. Esse é o argumento utilizado pelo deputado federal Roberto Freire (PPS-SP) para entrar com ação contra a exigência no Supremo Tribunal Federal (STF). 

"A lei é clara e impede que qualquer indexação seja feita com o salário mínimo, até porque ele valoriza muito mais que índices inflacionários", explica o deputado. 

Enquanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) teve aumento médio de 35,31% no acumulado de 12 meses de 2006 a 2011, o salário mínimo aumentou 55,71% no mesmo período. 

Para Freire, contudo, não importa o valor estipulado. "Se for para exigir o capital social na Eireli, o certo seria cobrar nos outros modelos também." 

O ex-deputado federal Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que incluiu a indexação nas normas, foi procurado pela Folha, mas não respondeu até o fechamento desta edição. A ação não tem prazo para julgamento no STF. 

Incentivo: MEI é isento de taxas em migração

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) estão isentos da cobrança de taxas para mudança de registro ou de endereço cobradas pelo Estado (R$ 24) e pelo governo federal (R$ 10). A medida, criada em dezembro, visa incentivar o empreendedor do Estado de São Paulo a expandir os negócios e migrar à Eireli. 

Fonte: Folha de S.Paulo.

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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Cartórios Podem Registrar Empresas



Mal entrou em vigor, a Lei nº 12.441, de 11 de julho, que criou a possibilidade de instituição da chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), já começou a gerar dúvidas. Uma delas foi resolvida recentemente por nota da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A nota esclarece que sociedades consideradas simples pelo Código Civil, que na prática são as formadas por autônomos ou profissionais liberais - como cabeleireiros, dentistas e contadores -, também podem ser registradas em cartório. As demais continuam a ser abertas pelas Juntas Comerciais. 

Com a lei, em vigor desde ontem, é possível a abertura de um negócio por uma única pessoa, que só responderá com seus bens por eventuais problemas depois de esgotado o patrimônio da empresa. Em tese, se um funcionário entra com processo trabalhista contra uma empresa individual, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento. 

Por meio da nota, a Cosit orienta os funcionários do setor de cadastro da Receita Federal a expedir o CNPJ de Eireli que tenha sido registrada em cartório, se for sociedade simples. "Não é competência da Receita esclarecer isso, mas como a lei não é clara se o registro só deve ser feito nas juntas, cartório civil ou em ambos, se a sociedade for simples, a Receita aceitará o registro em cartório", afirma Andréa Brose Adolfo, coordenadora substituta de contribuições previdenciárias, normas gerais, sistematização e disseminação da Cosit. 

A Coordenação-Geral de Tributação emitiu a nota em razão de um pedido de esclarecimentos do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil). "Não queríamos ter que enfrentar dificuldades na hora de tirar o CNPJ da Eireli registrada em cartório", explica Graciano Pinheiro de Siqueira, do IRTDPJ Brasil. Um manual sobre como fazer o registro em cartório consta no portal do instituto (www.irtdpjbrasil.com.br). 

Ontem mesmo, o responsável pelo departamento legal da Solução Contabilidade, Eliezer Martins da Costa, formalizou a abertura de uma empresa de importação e exportação individual de responsabilidade limitada. "A abertura será feita como Eireli porque no caso de empresa individual comum os patrimônios pessoal e empresarial confundem-se", afirma. O que também chamou a atenção do empresário é não precisar de um sócio "faz de conta" só para cumprir a legislação. 

Pelo menos dez clientes do escritório Machado Associados, entre eles multinacionais, estão analisando se vão entrar com ação na Justiça contra o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que impede empresas de serem titulares de Eireli. "Senão, já estaríamos protocolando o registro dessas empresas", afirma a advogada Maria Cristina Braga e Silva, do Machado Associados. "São companhias que não precisariam mais manter um segundo sócio com participação societária de 0,01%, só para ser de responsabilidade limitada." A advogada orienta a entrar com ação porque a lei não estabeleceu essa restrição. 

Fonte: Valor Econômico.

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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Proposta Aumenta Limite de Renda para Regime de Lucro Presumido



A Câmara analisa o Projeto de Lei 2011/11, do Senado, que amplia o limite da receita bruta total para que empresas possam optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Pelo texto, o valor sobe para até R$ 78 milhões no ano calendário anterior à declaração de rendimentos, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, quando inferiores a 12 meses. 

Atualmente, a renda máxima para enquadramento no regime de lucro presumido é de R$ 48 milhões anuais - ou R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade da empresa, caso exista há menos de dois anos. 

Autor da proposta, o ex-senador Alfredo Cotait explica que os limites atuais foram estabelecidos em 2002. De acordo com ele, "passados mais de oito anos, nova elevação se impõe, para evitar que empresas sejam excluídas do regime". 

Vantagens

Cotait defende que o regime simplificado de declaração de lucro pelas empresas é favorável tanto para o setor produtivo quanto para o governo. "Para o contribuinte, o regime reduz o trabalho e os custos com coleta e arquivo de documentos, enquanto, para o Fisco, diminui o esforço de aferição do imposto devido e de fiscalização dos contribuintes". 

O parlamentar explica que, a correção dos valores utilizou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o período de 2002 a 2010. 

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-2011/2011

Fonte: Agência Sebrae.

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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Contadores Calmos na Tempestade



Com os eventos de 2011 começando a se perder na memória - sendo a maior parte deles ruim do ponto de vista econômico -, o quão nervoso está o mundo da contabilidade? 

Em conversas com vários auditores e reguladores sobre a temporada de balanços do ano completo de 2011, que se inicia nas próximas semanas, fica-se com a impressão de que o sangue deles não é bombeado com a mesma intensidade ansiosa como ocorreu no rescaldo da quebra do Lehman Brothers, em 2008. 

Uma fonte de confiança é o progresso que foi feito na luta contra algumas das questões levantadas pela crise financeira. No Reino Unido, por exemplo, contadores seniores sentem que a falta de comunicação problemática entre auditores e reguladores bancários já foi corrigida. 

Isso deve tornar mais fácil uma ação decisiva caso o financiamento seque para outra instituição financeira britânica, como aconteceu com o Northern Rock em 2008, apesar de não resolver a ineficácia das declarações sobre o conceito de "entidade em marcha" no setor. 

Segue sendo bastante improvável que auditores questionem a liquidez de um banco em público por conta do perigo de que a quebra da instituição se torne uma profecia autorrealizável.

Quanto a baixas contábeis de dívida soberana, o setor contábil parece ter aprendido com as inconsistências dos balanços do primeiro semestre de 2011, quando títulos do governo grego valiam tanto cerca de 80% do seu valor de face como 50%, dependendo de qual banco se analisava. 

Os pessimistas ganharam esse argumento e uma abordagem mais harmonizada já está em evidência nesse ponto. Mas apesar da melhora considerável, também parece improvável que os bancos e as seguradoras sejam levados a registrar perdas com títulos de dívida emitidos por outros países da zona do euro - como a Itália - nos seus próximos balanços. 

Ainda assim, ninguém descarta a possibilidade de uma retomada repentina do caos visto há três anos, particularmente depois do colapso recente da corretora americana MF Global e das travessuras fora do balanço da japonesa de tecnologia Olympus. 

Muitas empresas estão sob pressão, particularmente em setores dependentes de gastos do consumidor no Ocidente. Isso, combinado com nervosismo sobre a capacidade dos bancos para continuar emprestando, torna desafiadora a avaliação sobre a continuidade de uma entidade. 

Reguladores e auditores também estão destacando a necessidade de as empresas reduzirem algumas avaliações de ativos a fim de refletir a deterioração das perspectivas econômicas. Intangíveis, como o ágio - o ativo otimista criado quando o preço de uma aquisição excede o valor dos bens comprados -, parecem particularmente vulneráveis. 

James Kroeker, chefe da área de contabilidade da Securities and Exchange Commission (SEC), regulador do mercado de ações dos EUA, diz que o questionamento sobre o valor pelo qual estão registrados os ativos deve percorrer "o balanço de cima a baixo". 

Michael Izza, executivo-chefe do Institute of Chartered Accountants da Inglaterra e País de Gales, relata que alguns bancos da Europa continental devem levar realizar a baixa de alguns ágios por expectativa de rentabilidade futura depois de uma reavaliação mais pessimista das perspectivas das empresas adquiridas. 

Enquanto isso, a importância crescente dos mercados emergentes para multinacionais sedentas por crescimento é uma complicação adicional, que não foi de modo algum um fator importante nos dias sombrios de 2008. Em vez de as extrapolações contábeis misteriosas que se tornaram comuns nas economias maduras, os auditores frequentemente lidam com cenários bem mais básicos em lugares como a China. Nesses casos, é muitas vezes mais uma questão de "você pode encontrar a prova de que o ativo existe?", em vez de "você questionou as projeções da administração?". 

No fim das contas, ainda há muito por aí com o que se preocupar - mesmo que os contadores não estejam mostrando sinais de tensão como nos dias iniciais da crise financeira de 2008. 

Fonte: Valor Econômico.

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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Lei Que Criou Empresa de Apenas um Sócio Entra em Vigor Hoje




Entra em vigor hoje a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor. 

A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho. 

Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor. 

Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados. 

Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, cem salários mínimos - R$ 62,2 mil em valores atuais - e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas. 

Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) - que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial. 

Durante a tramitação do projeto, o governo argumentou que a nova lei contribuirá para aumentar a formalização, especialmente de microempresários que são resistentes a constituir empresas. 

Outra vantagem apontada foi o fato de a modalidade acabar com as figuras dos sócios "faz de conta", que se associam aos empreendedores de fato apenas para cumprir a norma de que as empresas tinham de ter pelo menos dois sócios. 

O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade. 

Fonte: Folha de S.Paulo.

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