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quinta-feira, 5 de novembro de 2009

RTT e FCont - O Controle Fiscal Contábil de Transição da Receita


Como é de conhecimento dos contabilistas, administradores e demais profissionais envolvidos com as áreas contábil e tributária, as alterações introduzidas pela Lei nº. 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos artigos nº. 37 e nº. 38 da Lei nº. 11.941 de 2009, modificaram critérios de reconhecimento de receitas, custos e despesas para apuração do lucro líquido do exercício.


À vista desta nova realidade, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro o Regime Tributário de Transição (RTT), segundo o qual a pessoa jurídica optante tem a possibilidade de reverter os efeitos da utilização dos novos métodos e critérios contábeis para fins de determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins. Assim, para os optantes, a base de cálculo dos referidos tributos e contribuições federais será calculada com base nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.


Para ter acesso às pertinentes informações acerca dos ajustes realizados pelos contribuintes em função da adoção do RTT, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB nº. 949, de 16 de junho de 2009, instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).


A apresentação do FCont é obrigatória, exclusivamente, para as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. No caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários, a pessoa jurídica deverá apresentar o arquivo apenas com a identificação do contribuinte. Vale salientar que as empresas tributadas com base no lucro presumido, por hora, estão desobrigadas a apresentação do FCont.


A Instrução Normativa RFB nº. 967, de 15 de outubro de 2009, aprovou o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados FCont, ao passo que o Ato Declaratório Executivo COFIS nº. 49, de 15 de outubro de 2009, trouxe o layout, as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis ao Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o FCont (PVA-FCont).


Como regra geral, o prazo de entrega dos dados será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ. Porém, excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo será encerrado às 23h59min, horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2009. O prazo especial se deve ao fato do fisco não ter disciplinado as normas inerentes à apresentação do FCont até a data prevista para a entrega da DIPJ inerente ao ano-calendário de 2008, que ocorreu no dia 16 de outubro de 2009.


Dessa forma, as empresas tributadas com base no lucro real e optantes pelo RTT devem ficar atentas a essa nova obrigação acessória, cujo prazo de apresentação se aproxima, pois a confecção da mesma possui características específicas que podem trazer dificuldades práticas que, se não forem verificadas com antecedência, podem prejudicar a qualidade das informações e abrir margem para futuros questionamentos por parte do fisco.


Fonte: FinancialWeb.

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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

CVM Detalha Como Será o Balanço de 2010, o Primeiro em IFRS


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje (30/10) em audiência pública a minuta do CPC 37, norma que detalha como as companhias abertas devem proceder para apresentar o balanço consolidado referente ao exercício social de 2010, o primeiro a seguir as normas do padrão internacional, conhecido como IFRS.

O CPC 37 segue o que determina o IFRS 1, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), que tem o seguinte título: "Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade". Os agentes de mercado interessados no tema devem apresentar seus comentários sobre a minuta até o dia 28 de novembro.

No documento, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) explica como as empresas devem agir neste primeiro balanço conforme o IFRS, uma vez que os dados referentes a 2009 também deverão ser apresentados para comparação para os usuários da informação.

O texto da minuta destaca que o CPC 37 também deverá ser aplicado para os balanços trimestrais a serem apresentados ao longo do próximo ano.

Também hoje, a CVM colocou duas interpretações de norma contábil em audiência pública. A ICPC 09 tem o objetivo de esclarecer as diferenças de procedimentos a serem seguidos para confecção e apresentação do balanço individual da companhia, em comparação com o consolidado. A ICPC 11 trata do "Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes". O prazo final para comentários é o dia 28 de novembro.

Fonte: CFC.

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Lucro do Bradesco cai 5,2% no Terceiro Trimestre para R$ 1,81 Bi


O Bradesco fechou o terceiro trimestre com lucro líquido de R$ 1,81 bilhão, queda de 5,2% em relação ao ganho de R$ 1,91 bilhão um ano antes.

No final de setembro, a carteira de crédito do segundo maior banco privado brasileiro ficou em R$ 215,54 bilhões, crescendo 10,2% sobre o final de setembro de 2008.

O lucro líquido nos nove primeiros meses do ano foi de R$ 5,831 bilhões (variação de 0,2% em relação ao lucro líquido ajustado de R$ 5,819 bilhões no mesmo período de 2008), correspondente a R$ 2,49 por ação no acumulado de 12 meses.

O valor de mercado do Bradesco em 30 de setembro de 2009 era de R$ 98,751 bilhões, ressaltando que as cotações das suas ações preferenciais tiveram valorização de 57,8% entre janeiro e setembro.

A carteira de crédito total em setembro de 2009 atingiu R$ 215,536 bilhões, crescimento de 10,2% em relação a igual período do ano anterior. As operações com pessoas físicas totalizaram R$ 75,528 bilhões (crescimento de 8,2%), enquanto as operações com pessoas jurídicas atingiram o montante de R$ 140,008 bilhões (crescimento de 11,3%).

Os ativos totais em setembro de 2009 registraram saldo de R$ 485,686 bilhões, crescimento de 14,9% em relação ao mesmo período de 2008. O retorno anualizado sobre os ativos totais médios foi de 1,6%, enquanto que no mesmo período do ano anterior chegou a 2%. O patrimônio líquido em setembro de 2009 somou R$ 38,877 bilhões, 13,8% superior a igual período do ano anterior.

Fonte: Folha Online.

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Setor Público tem Pior Resultado Fiscal para Setembro Desde 1991


O setor público brasileiro consolidado registrou déficit primário de R$ 5,763 bilhões em setembro, ao contrário de um mês antes, quando o governo conseguiu fazer uma economia de US$ 5,042 bilhões. Em setembro de 2008, o saldo foi positivo em US$ 6,618 bilhões. De acordo com a série histórica do BC, foi o pior resultado para meses de setembro desde 1991.

No acumulado do ano, a economia do governo para o pagamento de juros está em R$ 37,714 bilhões, o equivalente a 1,70% do Produto Interno Bruto (PIB), cerca de um terço dos R$ 109,472 bilhões registrados nos nove primeiros meses de 2008, correspondentes a 5,11% do PIB.

O número refere-se ao desempenho das contas da União, Estados, municípios e estatais. O conceito primário leva em conta o movimento de caixa do setor público, desconsiderando as despesas com juros.

Pelos dados divulgados há pouco pelo Banco Central (BC), nos 12 meses fechados em setembro, o superávit primário situou-se em R$ 34,662 bilhões, o correspondente a 1,17% do PIB.

Fonte: Valor Econômico.

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CE Aprova Projeto que Garante Maior Transparência ao Futebol


Os sócios ou cotistas de clubes e entidades ligadas ao futebol serão considerados parte legítima para denunciar irregularidades ocorridas nessas associações ao Ministério Público, segundo o Projeto de Lei do Senado 293/01, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol, que recebeu nesta terça-feira (3) parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto será ainda votado em Plenário.

Segundo a proposta, bastará, para isto, que os sócios ou cotistas responsáveis pela denúncia representem pelo menos 10% do número total de presentes à última assembléia-geral realizada pela entidade. Na opinião do relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que foi presidente da CPI, a medida ajudará a garantir maior transparência à administração do futebol brasileiro.

- O projeto abre a possibilidade de fiscalização mais rigorosa por associados e torcedores, com a responsabilização civil e criminal dos que praticarem ilícitos em clubes e entidades - disse Álvaro Dias após a aprovação do projeto pela comissão.

Para o senador, o projeto tem o mérito de acabar com a impunidade de dirigentes de clubes e entidades. Alguns desses dirigentes, recordou, praticavam irregularidades sem que nada lhes acontecesse. Não há motivo, a seu ver, para manter a impunidade no futebol, uma vez que em todas as outras atividades existem penalidades para maus dirigentes.

- Não há razão para se colocar o futebol acima da legislação - ressaltou.

De acordo com o projeto, o futebol praticado por atletas profissionais passa a ser entendido como um "ato de comércio". Os dirigentes, acionistas e cotistas dos clubes e entidades ligadas ao futebol tornam-se passíveis de responsabilidades e penalidades previstas na legislação penal, civil, trabalhista, previdenciária, cambial e tributária. Além disso, essas associações passam a ser obrigadas a elaborar e publicar as demonstrações contábeis e balanços patrimoniais de cada exercício, submetidos a auditoria externa.

Na presidência da reunião, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) classificou a aprovação do projeto como uma "reviravolta" na administração do futebol brasileiro. O projeto recebeu o apoio dos senadores Romeu Tuma (PTB-SP) e Cristovam Buarque (PDT-DF). Durante o debate, Cristovam recordou recentes denúncias de que o futebol poderia estar sendo usado para a lavagem de dinheiro.

Fonte: Agência Senado.

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terça-feira, 3 de novembro de 2009

Contador de Madoff Admite Culpa



David Friehling, contador de longa data de Bernard Madoff, admitirá esta semana ser culpado em acusações de fraude, segundo revelaram promotores do caso, o que aumenta a rede de conspiradores ligados ao maior esquema de pirâmide financeira da história.

Friehling confessará culpa em sete acusações de fraude, possivelmente hoje, segundo os promotores informaram em carta ao juiz Alvin Hellerstein, do tribunal distrital do sul da cidade de Nova York.

Acusado de fraude com valores mobiliários, fraude em assessoria a investimentos, obstrução às leis de arrecadação de impostos e de enviar registros falsos à Securities and Exchange Commission (SEC, equivalente à Comissão de Valores Mobiliários nos Estados Unidos), Friehling poderia ser condenado a mais de cem anos de prisão.

O contador é uma das duas pessoas acusadas no esquema de investimentos fraudulentos de Madoff, que custou aos investidores US$ 21,2 bilhões, segundo o administrador encarregado de lidar com os prejuízos.

Em agosto, Frank DiPascali, outro auxiliar importante de Bernard Madoff, admitiu culpa em dez acusações criminais.

Frank DiPascali poderá ser condenado a prisão perpétua.

Inicialmente, Friehling havia se considerado inocente das acusações de fraude, em julho. Na época, ele abriu mão do direito a uma acusação criminal, sinalizando a possibilidade de um acordo com os promotores em troca de uma sentença mais tolerante.

Os promotores haviam informado anteriormente que tentarão conseguir o confisco dos ganhos de Friehling com a suposta fraude com valores mobiliários. Ele não foi acusado de ter conhecimento da fraude de Madoff.

Andrew Lankler, advogado de Friehling, preferiu não fazer nenhum comentário.

"Ele foi enganado por Madoff [...] mas ele tinha a obrigação de não ser enganado", afirmou Peter Henning, professor da Wayne State University Law School. Já condenado, Bernard Madoff cumpre sentença de 150 anos de prisão.

Fonte: Valor Econômico.

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