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segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Declaração de Pessoa Jurídica só com Assinatura Digital


Definitivamente a Tecnologia não poderá mais ser ignorada nas relações entre contribuintes, contadores e o fisco, seja ele municipal, estadual ou federal. No início do próximo ano mais um procedimento digital será adotado.


Conforme disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 969/2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, a assinatura digital será obrigatória para a transmissão de declarações e demonstrativos para todas as empresas enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido. O Imposto de renda Pessoa Jurídica destas empresas já deverá ser entregue usando a assinatura digital. O procedimento já era obrigatório para as empresas do regime tributário Lucro Real.


A certificação digital atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente. Segundo a Receita Federal, o órgão adotou o Certificado Digital para que os Serviços protegidos por sigilo fiscal também possam ser atendidos por meio de sua página na internet. Esses Serviços utilizam a Tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, assegurando sua privacidade e inviolabilidade.


O professor do departamento de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Claudenir Tarifa Lembi diz que a nova norma irá agilizar os procedimentos junto à Receita Federal. ''Hoje várias empresas já implantaram a Nota Fiscal Eletrônica, também já está sendo feita a Escrituração Fiscal Eletrônica e até os procedimentos para a Substituição Tributária. Com a assinatura digital, o contador não precisa ir mais à Receita, a não ser em casos muito específicos'', afirma Lembi.


Segundo ele, em breve as empresas enquadradas no Simples Nacional também deverão ser obrigadas a usar a assinatura digital. ''É um caminho sem volta, faz parte do processo geral de interligação das informações. Não demorará muito para que todos os fiscos estaduais, municipais e federal troquem informações instantaneamente'', diz Lembi.


O delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina Sérgio Nunes diz que a assinatura digital dá segurança e confiabilidade a todos os envolvidos - para quem envia e quem recebe as informações. ''Haverá muito mais transparência nos processos. A adoção da assinatura digital também traz outros benefícios como a redução da burocracia já que os contribuintes precisarão ir bem menos à Delegacia da Receita, podendo executar os Serviços diretamente na página disponibilizada na internet. Também haverá redução de custos com papel'', comenta Nunes.


No início da semana o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante disparou um e-mail para todos os filiados ao sindicato alertando sobre a necessidade de se fazer a assinatura digital. ''Muita gente deixa para a última hora e hoje todos os contadores precisam ter a assinatura para que possam atender adequadamente os seus clientes. Aliás, não só os contadores, mas todos os profissionais que se relacionam com os órgãos do governo'', diz Esquiante. Segundo ele quem ainda não tem a assinatura digital deve procurar o mais rápido possível o Sescap-Ldr e agendar um horário para fazê-la. ''Sem ela o contador não terá acesso às áreas restritas do site da Receita e não poderá apresentar a Declaração de Pessoa Jurídica'', diz Esquiante.


Fonte: Portal Classe Contábil.

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