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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

IFRS: Desafio Será Treinar Mais de 400 Mil Contadores


A ratificação das normas contábeis internacionais pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) implica a adoção do novo padrão por todas as empresas brasileiras - sejam abertas ou fechadas, grandes ou pequenas - a partir do exercício social de 2010.

Segundo o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, isso significa também que 417 mil contadores terão que ser treinados para trabalhar com as novas regras. "Vamos fazer isso com o programa de educação continuada e em parceria com a Fenacon e os Sescons (entidades do setor), para promover treinamentos para multiplicadores, como os docentes", afirmou.

Representando o CFC, Carneiro assinou ontem, ao lado do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), um memorando de entendimentos para troca de informações com o Iasb, órgão responsável pela emissão das normas internacionais de contabilidade.

Para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, o CFC aprovou em dezembro a tradução de um pronunciamento específico para o segmento, de pouco mais de 200 páginas, que resume as normas internacionais completas.

Na visão de Pedro Malan, ex-ministro da Fazenda e curador da Fundação Comitê Internacional de Normas Contábeis (Iasc), será extremamente benéfica para o ambiente econômico a adoção do padrão IFRS de contabilidade pelas empresas de pequeno e médio porte do Brasil.

Segundo Nelson Carvalho, membro do CPC, isso pode ajudar a reduzir a taxa de mortalidade dessas empresas. Para ele, a transparência dos números ajudará na gestão das firmas.

Fonte: Valor Econômico.

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Liminares da Justiça Desobrigam Empresas a Pagamento da FAP



Criado pela Lei 10.666, de 2003, e implementado em janeiro deste ano, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode reduzir ou majorar o seguro acidente de trabalho das empresas conforme sua atuação em SST, começa a ser questionado judicialmente. Apesar de terem representação no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que aprovou o novo mecanismo, algumas empresas têm conseguido ficar desobrigadas de pagar a taxa a partir do novo cálculo dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

De acordo com o site Consultor Jurídico, o juiz Ricardo Uberto Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, concedeu liminar para que a Toro Indústria e Comércio não tenha que pagar o seguro acidente sob as regras do FAP. O site lembra ainda que decisões similares foram tomadas pela 20ª Vara Federal Cível de São Paulo e pela 3ª Vara Federal de Florianópolis.

Na ação de São Bernardo do Campo, a Toro Indústria e Comércio alega que o método utilizado para o cálculo não foi divulgado e que há erros na apuração das informações que integram a alíquota. Essas questões, exploradas pelas entidades de representação do empresariado, foram citadas também pelo presidente do Conselho de Política Social e Trabalhista da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), José Arnaldo Rossi, em matéria da edição de dezembro do Jornal da ANAMT — disponível em www.anamt.org.br.

Para o Dr. Mario Bonciani, vice-presidente da ANAMT, o fato de a Previdência Social não divulgar de forma pública os dados relativos ao FAP de cada empresa é um problema. “É um grande avanço poder usar o estudo epidemiológico no cálculo do seguro acidente de trabalho (...), [mas] a única maneira de sabermos se os argumentos tanto do lado da Previdência quanto do setor empresarial são legítimos é acabando com essa forma individual de a empresa consultar seu FAP”, defendeu.

De fato, enquanto o Ministério da Previdência Social (MPS) afirma que 92,37% das empresas foram bonificadas com a aplicação do fator, as organizações representantes do patronato garantem que, na verdade, a grande maioria delas teve manutenção ou aumento do RAT. Por sua vez, ao Jornal da ANAMT, o diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do MPS, Remigio Todeschini, declarou que não é possível a divulgação dos dados referentes ao FAP. “Contas bancárias e prontuários médicos não podem ser públicos e, da mesma forma, a legislação federal protege os dados dessas empresas. Trata-se de informação confidencial por ser objeto de questão fiscal”.


Fonte: Veritae.


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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Merrill Lynch Vê Risco Político no Brasil Após as Eleições

Para analistas, vitória de Ciro Gomes ou Marina Silva poderia trazer maiores riscos




Apesar das perspectivas de estabilidade e crescimento econômico para 2010, o banco de investimentos americano BofA Merrill Lynch acredita que o mercado está subestimando os riscos de possíveis mudanças políticas após as eleições do fim do ano. Para o banco, a sucessão pode trazer diferenças que não serão necessariamente positivas.

Um dos exemplos citados é o atual debate sobre o futuro comportamento do governo em relação à meta de inflação. Para os analistas, a revisão da meta visando aceitar níveis mais altos de inflação para estimular o crescimento da economia poderia trazer impactos negativos ao mercado de ações do país.

Os analistas estimam que a corrida à presidência será polarizada entre os candidatos José Serra, do PSDB, e Dilma Rousseff, do PT. Entretanto, os candidatos Ciro Gomes (PSB) e Marina Silva (Partido Verde) devem ser observados, dado que eles representam os maiores riscos de mudanças políticas mais radicais.Já o cenário mais provável, com Serra e Dilma no segundo turno, é considerado favorável pelo mercado, embora algumas questões e incertezas precisem ser respondidas. Segundo o banco, ainda permanece incerto o quão independente será o Banco Central do próximo presidente.

Enquanto o governo do PSDB pode ter aspectos positivos nas áreas fiscal e de reformas, não está claro como José Serra deve conduzir sua política com relação ao câmbio.Sob o governo petista de Dilma Rousseff, a tendência seria uma continuidade em termos de política econômica, porém, sem o capital político que o presidente Lula possui, o que implicaria em maiores riscos de execução.

Fonte: Portal Exame.

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IFRS Reduzirá Índice de Falência de Pequenas e Médias, diz CFC



Além de tornar a saúde financeira da companhia mais transparente, o padrão contábil internacional a ser adotado no Brasil a partir deste ano, o IFRS, poderá reduzir a taxa de “mortalidade” dos pequenos e médios empreendimentos. A afirmação é do presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro.


“A principal causa de falência das pequenas e médias empresas (PMEs) vem de um problema de gestão, proveniente da falta de qualidade das informações contábeis geradas”, afirmou durante evento na BM&FBovespa, em que o International Accounting Standards Board (Iasb), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o CFC assinaram memorando de entendimentos, para promover um processo de convergência ao IFRS em curto-prazo.


“Por prover dados mais consistentes e coerentes com o mercado internacional, o IFRS pode contribuir para reduzir o índice de falências no segmento, visto que trará uma visão mais clara dos negócios da companhia”, explicou. De acordo com o executivo, essa taxa chega a 50%, dos quais 78% equivalem a problemas de gestão.


Fonte: FinancialWeb.

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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Divulgação das Demonstrações Financeiras Também é Necessária em Sociedades Simples e Limitadas


A administração de bens comuns ou de terceiros faz jus ao dever de prestar contas. Independentemente do tipo societário adotado, devem os administradores prestar contas de sua atuação. O Código Civil, no que diz respeito às sociedades simples e sociedades empresárias limitadas, contempla, de forma única, a obrigação de os administradores prestarem anualmente contas justificadas de sua gestão e apresentar o inventário e os balanços patrimonial e de resultados. Aos sócios, por seu turno, resta a incumbência de analisar referidos documentos no prazo de até quatro meses após o término do exercício social, em sede de reunião ou assembleia de sócios, isto é, tomar as contas dos administradores.

Tomar as contas significa verificar as operações realizadas pela administração, os lançamentos contábeis e documentos que o embasam, bem como os dados do balanço patrimonial e de resultado econômico. Aprovadas as contas, devem, ainda, os sócios, deliberar sobre a destinação do lucro do exercício - se existente.

Além de possibilitar uma distribuição correta dos dividendos, a aprovação de contas tem como efeito isentar de responsabilidade os administradores e membros do conselho fiscal, no período da gestão a que elas se referirem, ressalvadas as hipóteses de erro, dolo ou simulação.

Desse modo, vale esclarecer que o inventário e os balanços, patrimonial e de resultados, enquanto não aprovados pelos sócios, não produzem efeito. Na lógica desse sistema, as contas do exercício só têm existência jurídica quando sobre elas tiver recaído deliberação homologatória da assembleia ou reunião de sócios. Até lá, são meros projetos, propostas ou elementos técnicos, que não apresentam o caráter de atos jurídicos perfeitos e acabados.

Uma sociedade limitada, contudo, por toda a sua existência, pode não realizar a reunião ou assembleia de aprovação de contas, ou elaborar o inventário e o balanço exigidos pela lei. Inexiste consequência direta ou penalidade prevista em lei para tal omissão, sendo por certo resguardado o direito de os sócios exigirem as contas e o cumprimento das demais obrigações aplicáveis à administração da sociedade. Em que pese à inexistência de sanção ou sequela prevista na lei pela não aprovação das contas do exercício, podemos certamente listar algumas implicações.

A aprovação de contas é assunto que diz respeito, em um primeiro momento, ao relacionamento dos sócios entre si e destes para com a sociedade. Nesse âmbito, sem que as contas anuais do exercício tenham sido aprovadas, não podemos considerar o lucro apurado, uma vez que inexiste juridicamente uma clara determinação da situação patrimonial da empresa. Ainda, nas sociedades limitadas cujos contratos sociais determinam a regência da Lei das Sociedades Anônimas em caráter supletivo, os administradores podem ficar incursos em responsabilidade solidária, devendo repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo do ajuizamento da ação penal que no caso couber. Os sócios quotistas, por sua vez, poderão ser obrigados a restituir os dividendos que tenham recebido, pois se presume a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.

Ademais, a ausência de aprovação das contas impossibilita uma análise conclusiva sobre os atos da administração, considerando que os reflexos econômico-financeiros resultantes da gestão da referida administração não serão levantados. Neste passo, a aprovação também é decisiva para a manutenção ou destituição dos administradores da sociedade.

Noutra seara, a aprovação de contas reflete um interesse público. Perante terceiros, as contas do exercício, quando devidamente elaboradas, tornam-se uma ferramenta essencial para que seja avaliada a situação financeira e os resultados da empresa, indispensável para que os que com ela negociam possam avaliar o risco do crédito que lhe concedem, bem como para que os interessados em adquirir fração de seu capital social, ou nela ingressarem como sócio, possam tomar suas decisões respaldados em informações certas e verificadas.

Não obstante, no direito tributário, as informações contidas no balanço constituem partes integrantes da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e, portanto, apresentam a natureza de meios de prova do lucro real sujeito a tributação. Quando regularmente aprovado, o balanço goza de presunção de verdade, de tal modo que o Fisco só pode deixar de considerar os elementos dele decorrentes, se fundamentado na violação das formalidades legalmente prescritas no ato de sua elaboração.

Finalmente, no campo do direito econômico, podemos registrar outras duas consequências da não aprovação das contas. Uma delas é específica das sociedades com participação de capital estrangeiro, pois, perante o Banco Central, a existência de um balanço regularmente aprovado é pressuposto do exercício do direito de transferência do capital investido ou remessa de lucro para o exterior. Outra implicação relaciona-se à obtenção de empréstimos e financiamentos no BNDES. A pessoa jurídica interessada em obter empréstimos e financiamentos deverá estar em dia com as suas obrigações fiscais, tributárias e sociais, devendo prestar informações sobre os seus dados econômicos e financeiros, que deverão ser baseados nos três últimos balanços da empresa e no balancete mais recente.

Assim, podemos concluir que a prestação de contas constitui uma ferramenta útil aos sócios e terceiros que tenham interesses ligados à sociedade, na medida que revela o desempenho econômico-financeiro da sociedade e permite uma avaliação global dos resultados da administração. Reconhecendo o valor que a prestação de contas agrega à sociedade civil, o ordenamento jurídico protege-a de tal sorte que acabará por penalizar os empresários que estiverem à margem de sua regulação.

Fonte: Valor Econômico.

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Governo Estuda Lei que Obriga Empresa a partilhar lucro


O governo federal estuda a criação de um mecanismo para obrigar empresas a dividir parte de seus lucros com os funcionários. De acordo com o estudo, 5% do lucro líquido de cada empresa seria destinado para o pagamento de participação nos lucros e resultados e a atualização da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).


O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse, no entanto, que a ideia ainda não está fechada.


"Não há nenhum projeto no Ministério da Justiça sobre isso. O que há é um grupo de trabalho que eu formei aqui no ministério a pedido do ministro [Carlos] Lupi [Trabalho] para discutir uma série de projetos para reorganizar algumas tutelas", afirmou Tarso.


Segundo ele, não há "posição fechada" sobre o assunto no Ministério da Justiça nem no próprio governo federal. "Isso é um processo de discussão e normalmente é demorado."


Ontem, no Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, Lupi e o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, defenderam a proposta.


A proposta em estudo consiste na divisão de 2% igualmente entre o conjunto dos funcionários e 3% conforme critérios definidos pelas empresas, segundo Favreto. Estatais, micro e pequenas empresas ficariam fora da obrigação.


A regulamentação da partilha dos lucros, diz o documento divulgado pelo Fórum Social Mundial, é amparada pela Constituição e visa "reduzir as desigualdades salariais" e "incentivar a produtividade" nas empresas.


A proposta, segundo Favreto, faz parte de um conjunto de regras trabalhistas que o governo pretende alterar, via projetos de lei, ainda neste ano. O escopo do pacote é amplo: abrange desde medidas de combate à discriminação no trabalho e a regulamentação de terceirizações até a partilha do lucro.


Esta última é considerada a mais polêmica e precisa da aprovação de uma lei no Congresso para ser aplicada.


Ainda não há um projeto para o tema porque, segundo Favreto, que presidiu a comissão que reuniu governo, juristas e organizações da sociedade civil na qual o tema foi debatido, a proposta sobre os lucros não é uma posição consolidada dentro do próprio governo.


Segundo o secretário, caberá aos ministros da Justiça e do Trabalho avaliarem as propostas elaboradas pela comissão para encaminhá-las à Casa Civil, que decidirá se as remetem ou não ao Congresso. Reconhecendo que o assunto é "tabu" para o empresariado, Favreto afirmou que a divisão dos ganhos é um tema importante a ser enfrentado no país.


Fonte: Folha Online.

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