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segunda-feira, 4 de março de 2013

Contadores Buscam Reconhecimento em 2013



Em 2013 o País comemora o Ano da Contabilidade. A profissão, uma das mais antigas que se tem notícia, está passando por várias mudanças e deu um salto de qualidade nos últimos três anos. A principal alteração foi a obrigatoriedade de o profissional passar pelo Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Caso o recém-formado não seja aprovado no exame, ele não pode tirar sua carteira do Conselho Regional de Contabilidade e, consequentemente, não tem permissão para exercer a atividade profissional. 

"Graças ao CFC, com mais de 66 anos de história, e a todos os Conselhos Regionais espalhados pelo território nacional, a profissão do contador é hoje uma das poucas reconhecidas e valorizadas em sua unidade e tem representatividade diante da sociedade, das instituições e do segmento empresarial brasileiro", diz o presidente nacional do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, Eduardo Pocetti. 

O professor Cesar Abicalaffe, detentor do título "Notório Saber" conferido pelo Ministério da Educação e Cultura pela pesquisa "Causa de fracassos e os caminhos para o sucesso de empresas e de profissionais brasileiros", diz que para a profissão contábil ganhar ainda mais importância e valorização é preciso ocorrer também uma mudança de visão tanto dos empresários brasileiros quanto do sistema de ensino superior. Segundo ele, no Brasil existem mais de mil faculdades de Ciências Contábeis, mas "muitas deixam a desejar, pautando o preparo dos futuros profissionais para atuarem de forma limitada". 

Segundo o professor a entrada em vigor da lei de convergência do sistema contábil brasileiro para os padrões internacionais, está acelerando o processo de mudança não só na economia, mas também na qualificação dos profissionais que atuam na área contábil. Hoje, disse, são poucos os empresários brasileiros que têm o domínio e controle financeiro de suas empresas, o que dificulta o processo de internacionalização dos negócios assim como a entrada do investimento externo no País. 

"Pelas minhas estimativas 90% das nossas empresas trabalham em cima de balanços que não são verdadeiros. São balanços feitos com foco em atender unicamente o fisco e por isso não cumprem o seu principal papel que é o de servir de ferramenta de gerenciamento, análise e base para tomada de decisões", enfatizou Abicalaffe. Com a padronização às normas internacionais de contabilidade, afirma o professor, haverá um ganho para todos. "As empresas terão balanços reais e isto é fundamental nas transações internacionais. Além disso, os empresários terão informações mais precisas para as tomadas de decisão", explica. Segundo ele, também por conta disso, os profissionais da área contábil passam a ter ainda mais importância na atividade econômica empresarial do País. 

O presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante, diz que as entidades representativas do segmento também estão dando uma contribuição fundamental para este novo momento da contabilidade. "Nosso sindicato, por exemplo, oferece cursos de qualificação profissional e empresarial o ano todo. Além disso, treinamos mão de obra para os escritórios contábeis e outras empresas de segmentos diversos. Não há empresa ou entidade e mesmo pessoas físicas que não precisem de contadores. É uma profissão que só tem a crescer e ganhar ainda mais respeito", disse Esquiante. 

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr).

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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

IFRS e Notas Explicativas: A Confusão entre Quantidade e Qualidade




Preocupadas em atender às exigências dos International Financial Reporting Standards (IFRS) e evitar puxões de orelha dos órgãos reguladores, as empresas brasileiras têm cometido um erro primário em seus balanços: estão confundindo quantidade com qualidade. Atualmente, páginas e páginas das demonstrações financeiras são gastas com a produção de notas explicativas. Criadas para complementar as demonstrações contábeis em tópicos que necessitam de esclarecimentos extras, elas sofrem atualmente de verborragia a redundância. O excesso de "explicações" tem incomodado os investidores e o próprio Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), responsável por adaptar as normas brasileiras de contabilidade aos IFRS. O órgão, em parceria com o Comitê de Orientação para Divulgação ao Mercado (Codim), inaugurou, em 2012, um grupo de trabalho (GT) para discutir a forma que as notas explicativas vêm sendo elaboradas. 

"Estamos tirando uma fotografia da situação dos balanços", conta Edison Arisa, coordenador técnico do CPC. O objetivo é que, com esse diagnóstico em mãos, o grupo proponha sugestões para tornar as notas explicativas mais informativas e concisas. Os resultados do estudo, ainda sem previsão de apresentação, servirão de insumo para o desenvolvimento de um pronunciamento de orientação do Codim sobre melhores práticas de divulgação de notas explicativas, afirma o coordenador do comitê, Haroldo Levy. O grupo defende que as notas divulguem apenas fatos relevantes novos e informações complementares às publicadas anteriormente. Dados apresentados em períodos anteriores poderiam ser encontrados com um simples direcionamento para o local onde se encontram. 

Na opinião de Eliseu Martins, professor da Universidade de São Paulo (USP) e um dos maiores especialistas brasileiros em IFRS, a nota explicativa "só deve conter o que interfere diretamente no processo de investimento". O problema é que algumas companhias têm dado as costas para essa premissa. "Muitas notas explicativas dizem em dez parágrafos o que poderia estar escrito em duas linhas", critica Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec). 

"Os melhores manuais de IFRS são as notas explicativas. Em geral, elas trazem a norma contábil, e não a prática" O vício das empresas de colocarem nas notas explicativas uma cópia das normas dos IFRS estaria presente em diversas demonstrações financeiras, como observa Edison Fernandes, advogado e sócio do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados. "Os melhores manuais de IFRS são as notas explicativas das empresas. Em geral, elas trazem a norma contábil, e não a prática, como deveria ser", ressalta. 

As notas longas demais e pouco elucidativas são, em alguns casos, incentivadas pelos próprios contadores e auditores. Com medo de represálias dos reguladores, esses profissionais preferem pecar pelo excesso. "Muitas vezes, é melhor deixar a informação do que, depois, ter de justificar sua ausência", diz Bruce Mescher, sócio-líder de Global IFRS and Offerings Services (GIOS) da Deloitte. Procurada pela reportagem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ressaltou que a Instrução 485, que exige a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas em IFRS, visa a aprimorar a relevância dos balanços, e não, necessariamente, seu tamanho. 

Essas situações são amplificadas também pelo "copia e cola" de modelos-padrão de demonstrações financeiras produzidos por empresas de auditoria e baixados na internet pelas empresas. Apesar de essas publicações deixarem claro que as notas explicativas exemplificadas ali podem precisar de adaptações ou complementos, uma vez que o modelo não abrange as particularidades de cada companhia e nem da norma contábil, as companhias preferem ir pelo caminho mais fácil e, simplesmente, replicar o que trazem esses documentos. "Isso acontece muito na divulgação dos CPCs 38, 39 e 40 (correspondentes aos IAS 32, IAS 39 e IFRS 7), que lidam com instrumentos financeiros de bancos e afins", comenta Paul Sutcliffe, sócio de auditoria da Ernst & Young Terco. Ele pondera que as falhas observadas nas notas explicativas não são culpa apenas das companhias e dos auditores. "Os analistas de investimento reclamam, mas, quando pedimos que listem o que não gostariam de ver, eles não sabem dizer", queixa-se. 

Para aferir um dado mais abrangente de como os IFRS impactaram o tamanho dos balanços, a Capital Aberto mediu a diferença de tamanho, em número de palavras, das notas explicativas das empresas emissoras dos dez papéis mais negociados do Ibovespa entre 2008 (último ano antes da transição às normas internacionais) e 2011 (primeiro ano das demonstrações em IFRS no País). As companhias selecionadas foram Petrobras, Vale, PDG Realty, Itaú Unibanco, Usiminas, Itaúsa, OGX, Banco do Brasil, CCR e MRV. As notas, em média, aumentaram 40% de 2008 para 2011. A demonstração da Petrobras foi a única que diminuiu no período — 23%.

Fonte: Revista Capital Aberto.

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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Desoneração da Folha de Pagamento de Médias e Grandes Empresas



Vários setores que envolvem médias e grandes empresas estão mais perto de serem beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. O pacote está previsto na Medida Provisória (MP) 582/12, editada pelo governo em setembro. Inicialmente a previsão era que 15 setores fossem beneficiados, mas o relatório do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) – aprovado hoje (6) pela comissão mista criada para analisar o assunto – incluiu outros setores no pacote de desoneração. A medida prevê a substituição da contribuição previdenciária por uma alíquota de 1% a 2% sobre o rendimento bruto das empresas.

O relator não soube informar exatamente quantos setores foram incluídos no relatório final nem o valor da renúncia fiscal da desoneração proposta. Porém, apenas os setores previstos no texto original da MP representavam uma renúncia de arrecadação de R$ 1,7 bilhão em 2013 e R$ 1,9 bilhão em 2014, segundo ele.

Na nova lista entraram, por exemplo, os serviços de infraestrutura aeroportuária, táxi aéreo, transporte ferroviário de passageiros, metrô e transporte internacional de cargas. Também foram contemplados serviços hospitalares, a indústria da reciclagem e empresas jornalísticas e de radiodifusão. “Não há nenhuma coisa estranha à medida provisória, não tem nenhum jabuti. Eu não inventei nada, não criei nada. Apenas, estendi, expandi dentro do espírito da medida provisória”, explicou o deputado.

A comissão aprovou uma emenda do relator que amplia a possibilidade de empresas declararem Imposto de Renda pelo lucro presumido. Hoje, segundo o relator, só podem fazer essa opção as que têm faturamento até R$ 48 milhões. A emenda aprovada amplia esse teto para R$ 70 milhões.

“Houve uma discordância explícita do governo com relação ao aumento do valor do lucro presumido. Eles queriam que não mexêssemos nisso. Mas isso eu fiz com absoluta convicção porque, há vários anos, o governo não atualiza esse valor”, disse Marcelo Castro. O parlamentar acrescentou que foi informado pelo governo de que a medida teria um impacto de R$1 bilhão.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) comemorou a aprovação do relatório na comissão. “A inclusão do lucro presumido faz parte do contexto de redução do custo Brasil. Ela beneficia enormemente a empresa na medida em que diminui toda a burocracia de natureza fiscal e ela não traz nenhuma perda de receita para o governo”, disse. Segundo Dornelles, o percentual do Imposto de Renda sobre a receita na base do lucro presumido dá um valor maior do que o daquelas empresas que pagam pelo lucro real .

Um grupo de parlamentares defendeu a inclusão da indústria química no texto, mas o requerimento apresentado pelo deputado Vanderlei Siraque (PT-SP) acabou sendo rejeitado pela maioria. Na avaliação do relator, como se trata de um setor muito grande, seria necessário um regime diferenciado e a apresentação de um projeto de lei detalhado.

Para não perder a validade, a medida provisória, que já foi prorrogada, precisa ser votada até o dia 28 de fevereiro pelos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Agência Brasil.

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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Lucros das Empresas Param de Cair em Dezembro, Segundo Dados da Receita



A recuperação da economia no segundo semestre chegou ao caixa das empresas no fim do ano. Segundo números da Receita Federal, a arrecadação dos tributos que refletem a lucratividade das empresas voltou a subir em dezembro depois de oito meses em queda.

No mês passado, a arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) somou R$ 12 bilhões. Em relação a dezembro de 2011, a alta soma 22,56% descontando a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“Ainda é cedo para dizer se a tendência será duradoura, porque só temos o movimento de um mês. Mesmo assim, os números de dezembro indicaram a recuperação dos lucros das empresas no fim do ano”, disse a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta.

De acordo com a Receita, a recuperação dos lucros é generalizada e independe do tamanho das empresas. Em dezembro, a arrecadação de IRPJ e da CSLL das empresas que declaram por estimativa mensal, categoria que engloba as maiores companhias, subiu 26,83% em relação a dezembro de 2011.

O pagamento das empresas que declaram pelo balanço trimestral, que abrange as médias empresas, aumentou 20,58% na mesma comparação. As empresas que declaram com base no lucro presumido, vinculado às menores empresas, também pagaram mais IRPJ e CSLL, mas o crescimento ocorreu em ritmo menor, apenas 3,18% acima da inflação pelo IPCA.

Segundo a Receita Federal, a disparidade entre as grandes e as menores empresas deve-se ao desempenho das entidades financeiras, que pagaram 125,7% a mais de IRPJ e CSLL em dezembro em relação ao mesmo mês do ano passado. Esse crescimento, no entanto, foi inflado por pagamentos extraordinários que não tinham ocorrido em 2011.

Apesar da influência do setor financeiro, o Fisco ressalta que a recuperação da lucratividade se disseminou por diversos setores da economia. Entre os ramos que mais se recuperaram estão fabricantes de equipamentos de informática e eletrônicos, com alta real de 169%; empresas de saneamento básico (aumento real de 48%) e fabricantes de bebidas (crescimento de 30% acima da inflação).

Por causa da crise econômica, os tributos que refletem a lucratividade das empresas foram um dos fatores que mais contribuíram para a estagnação da arrecadação federal em 2012. No ano passado, o governo federal arrecadou 0,7% a mais do que em 2011, descontado o IPCA. Mesmo com a recuperação em dezembro, o pagamento do IRPJ e da CSLL encerrou 2012 com queda real de R$ 4,7 bilhões (-2,68%).

Apenas as menores empresas resistiram à crise no ano passado. A arrecadação de IRPJ e da CSLL das empresas que declaram pelo lucro presumido aumentou 6,46% acima da inflação em 2012. A desaceleração da economia afetou principalmente as grandes empresas. O recolhimento caiu 10,74% pela estimativa mensal e  8,12% pelo balanço trimestral de janeiro a dezembro.

Fonte: Jornal do Comércio - RS.

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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Balanços de Elétricas Ficam mais Difíceis para Auditores



Os balanços das companhias do setor elétrico darão muito mais trabalho para os auditores, que neste momento estão debruçados sobre os números de 2012. Os especialistas terão de averiguar como e se foram aplicados os novos critérios para avaliação dos ativos, bem como as projeções feitas pelas companhias para seus fluxos de caixa, após a publicação da Medida Provisória 579, em setembro.

Transformada na Lei 12.783, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 11 de janeiro deste ano, a MP estabeleceu as regras para a prorrogação ou extinção das concessões e definiu um novo marco regulatório para o setor elétrico.

Segundo Guilherme Valle, sócio da PwC no Brasil, todas as empresas do setor elétrico, e não apenas as afetadas pela renovação das concessões, terão de reavaliar seus ativos. A lei, diz o executivo, estabeleceu como critério o Valor Novo de Reposição (VNR) para indenização dos ativos ainda não amortizados ou depreciados, algo que, até o momento, não havia ainda sido definido.

"Como há um novo parâmetro, todas as empresas terão de fazer uma avaliação, mesmo as que não foram atingidas [pela MP 579] ", afirma Valle.

Os auditores, porém, não arriscam prever se todas as empresas serão obrigadas a realizar baixas contábeis em seus balanços. "As empresas terão de testar os valores. Se houver indícios de que o valor a ser recuperado [no futuro] será menor que o previsto, as empresas precisarão fazer o impairment [baixa contábil]", afirma Vânia Souza, sócia da área de energia elétrica da KPMG. "As empresas, com certeza, estão se preparando", acrescenta.

"Existe um fato novo, está lá", diz Ramón Jubels, sócio do departamento técnico da KPMG, sobre o estabelecimento do VNR como critério de cálculo dos ativos. Segundo Vânia, a regra é clara a respeito da obrigação das companhias de reconhecer a diferença contábil nos valores de seus ativos, se ficar comprovado que essa divergência existe.

É praticamente certo que as empresas que aceitaram renovar antecipadamente suas concessões, como a Eletrobras, farão baixas contábeis em seus balanços de 2012. E as cifras tendem a ser bilionárias. A dúvida é se as empresas que não aceitaram os termos propostos pelo governo também irão fazê-lo. Neste time estão a Cesp e a Cemig.

"A Cesp entende que seus números contábeis estão corretos, mas necessitam ser anualmente testados por força de mudanças conjunturais (preços de energia, taxas de retorno etc). Vale destacar, também, que a companhia tem até meados de março de 2013 para fechar os números", respondeu a companhia, controlada pelo Estado de São Paulo, por e-mail.

Procurada, a Cemig afirmou que "está fechando os números do balanço de 2012" e, por isso, empresa não comentaria o assunto.

"Os balanços [das elétricas] serão bem mais complexos e bem menos objetivos que os anteriores", afirma Valle, da PwC. A firma de auditoria, que assina os balanços das empresas do grupo Eletrobras e da Neoenergia, precisou envolver mais especialistas em determinados assuntos neste ano para realizar os trabalhos.

E todos estão correndo contra o relógio. "Tudo foi muito rápido. A MP 579 só foi convertida em lei há poucos dias. O tempo é pequeno para a complexidade que o processo requer", diz Valle. As empresas têm até o dia 31 de março para divulgar suas demonstrações financeiras.

O fato de o governo ter definido o VNR como metodologia, porém, não indica que as avaliações dos ativos pelas empresas serão objetivas. Pelo contrário, os auditores esperam que, neste ano, o grau de subjetividade será ainda maior. Durante as discussões envolvendo a renovação das concessões, cujos contratos foram assinados em dezembro pelas empresas que aceitaram os termos propostos, as empresas acusaram o governo de não agir de forma transparente por não ter detalhado os cálculos feitos para cada uma das concessões. Nos bastidores, as empresas levantam suspeitas sobre os números.

Segundo Vânia, o que precisará ser levado em conta pelos auditores será a melhor estimativa feita pelas empresas. "Os auditores terão de conversar com a direção das companhias. Não há uma regra geral. Não é algo automático, preto no branco ", afirma a executiva. "Será um processo que envolverá muita discussão, muito debate", afirma Valle.

Caso o auditor verifique que uma regra contábil não tenha sido seguida, ele tem a obrigação de fazer ressalvas ao balanço.

Mesmo conceito leva a valores diferentes para ativos

O custo novo de reposição não é uma novidade para as empresas elétricas. As maiores delas, incluindo Cesp, Cemig e Copel, já haviam recalculado recentemente o valor de suas barragens, turbinas, subestações, máquinas e equipamentos, especialmente os mais antigos, usando esse mesmo método. Isso ocorreu no fechamento do balanço de 2010, ano da adoção integral do padrão contábil IFRS no Brasil.

Mas apesar de usarem o mesmo conceito, as empresas não chegaram a valores próximos aos calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para os ativos não amortizados.

Isso se deve aos critérios da Aneel, conforme a nota técnica 388 de 2012. Não entraram na conta da agência gastos com financiamento da obra (quando ela foi custeada com empréstimos), nem investimentos em reformas, melhorias, ampliações e modernizações. A Aneel também calculou a depreciação considerando que todos os equipamentos das usinas começaram a operar no dia zero, mesmo quando houve intervalo de tempo relevante entre a instalação de um equipamento e outro.

No processo de prorrogação dos contratos, a Aneel também deixou claro que considera correto usar as taxas de depreciação regulatórias vigentes em cada época - o índice era de 3% por ano para todos os equipamentos até 1999, quando foi alterado, sofrendo novas modificações em 2007 e 2012.

Na visão do órgão regulador, ao contrário do que vale para a contabilidade dentro do IFRS, não importa para o cálculo da depreciação a perspectiva de vida útil futura da barragem ou da turbina, mas sim as taxas históricas determinadas pelo governo.

Outra mudança que deve haver no balanço das elétricas é que as geradoras que aceitaram as condições de prorrogação propostas pelo governo deverão ficar sujeitas à regra contábil que trata de contratos de concessão, conhecida como Ifric 12, ou ICPC-01. Isso significa que, em vez de ativos imobilizados, o registro contábil será feito como ativo financeiro ou intangível, como ocorre com transmissoras e algumas distribuidoras.

Um ponto ainda não explicado diz respeito ao registro da indenização prometida pelo governo. Até agora, a Receita Federal não disse se os valores pagos pelo Tesouro às empresas serão tributados, caso sejam registrados como receita. O Fisco também não disse se a baixa contábil que será feita será dedutível do imposto a pagar.

Fonte: Valor Econômico.

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MEI, Eireli ou Ltda. Qual o Formato Ideal para o seu Negócio?


Abrir uma empresa com garantias tributárias e jurídicas requer planejamento por parte dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual modalidade o novo negócio vai se enquadrar. As mais variadas siglas, como MEI, Eireli e Ltda, podem confundir o empresário, mas cada uma tem características próprias.


Cerca de 400 atividades, como artesão, encanador e pedreiro, por exemplo, estão listadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), que oferece ao microempresário benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, mas tem regras definidas para os participantes. “O MEI é a forma de iniciar o negócio legalizado, com a opção de emitir nota fiscal e ter uma máquina de cartão. Com o MEI, o microempreendedor inicia o negócio com cidadania empresarial”, ressalta a consultora do Sebrae Juliana Marina Schvenger.

Dois aspectos principais diferenciam a Em­pre­sa Individual de Res­pon­sabilidade Limitada (Eireli) e Empresa Sociedade Limitada: a participação de sócios e o capital social, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Victorino. “Na Ltda o empreendedor vai precisar de um sócio, que vai ter uma participação na empresa. Isso significa que as principais decisões da empresa precisarão também da assinatura do sócio. A Eireli tem a facilidade de não precisar de sócio, mas por outro lado, há a exigência de capital mínimo, no valor de 100 salários mínimos”, ressalta.

O empresário José Antonio Setti Barbosa abriu sua empresa de transporte de pessoas em novembro de 2012 já na categoria Eireli. Ele optou por essa modalidade pelas duas razões salientadas por Victorino. “Optei direto pela opção da Eireli porque se fosse abrir uma Limitada teria que colocar como sócia a minha esposa, e isso eu não queria. Outra razão é a segurança, porque a responsabilidade da empresa fica limitada ao capital social da empresa, enquanto meu patrimônio pessoal fica protegido”, avalia.


Modalidade jurídica

MEI
É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.

Eireli
A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Sociedade limitada
É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social.

Fonte: Gazeta do Povo.

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