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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Profissional de Serviço Médico Terá de Apresentar Nova Declaração à Receita Federal

Quem não entregar a Dmed até fevereiro de 2011 pagará multa de R$ 5 mil.



Por uma determinação da Receita Federal do Brasil os profissionais que atuam na área de saúde terão que apresentar, até fevereiro de 2011, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ao órgão. A ação coloca o setor de saúde em estado de atenção, pois é preciso começar a se adequar à nova determinação, que começa a valer em apenas cinco meses. A medida irá impactar diretamente profissionais e empresas do ramo, como por exemplo os médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, além das unidades hospitalares, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade. A norma diz respeito também aos serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde.

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, ou Dmed, é uma declaração dos serviços prestados aos pacientes ou conveniados instituída pela Instrução Normativa nº 985 em 22 de dezembro de 2009 e é válida para quem atua na área de saúde seja autônomo ou prestador de serviço.

Quem não apresentar a declaração no prazo estabelecido está sujeito a multas de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100 (cem reais), do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou ainda informação incompleta.

A área de saúde permite que o contribuinte possa abater gastos realizados no setor mediante apresentação de recibos na declaração do imposto de renda, no entanto, os profissionais de saúde que emitiam os recibos apenas informavam quando da entrega da declaração anual do imposto de renda os serviços prestados e não identificavam os pacientes.

Recibo
Com a resolução quem concede o recibo como no caso, clínicas e hospitais, entre outros, tem que fornecer o nome completo contendo o CPF (Cadastro de Pessoa Física) para pessoa física ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde e apresentar à Receita Federal.

De acordo com o professor de Contabilidade e Finanças das Faculdades Anhanguera, Paulo Neves, disse que desta forma a Receita Federal conseguiu fechar o cerco formando um banco de dados com informações que serão enviadas ao órgão através da Dmed que poderão ser cruzadas com a declaração de imposto de renda de pessoa física comprovando se essa despesa médica realmente ocorreu.

"A partir de agora, eles continuarão a emitir o recibo como comprovante de pagamento, mas serão obrigados a informar à Receita Federal para quem prestou os serviços e, isto já no mês de fevereiro de 2011, assim a receita terá tempo hábil para fazer o cruzamento de informações entre a Dmed e das que serão entregues em abril no Imposto de Renda Pessoa Física", diz.

Comércio
Para o professor e também contabilista, a medida deve inibir o comércio de venda e compra de recibos para efeito da declaração do Imposto de Renda. Ele explica que, atualmente, sem a obrigatoriedade da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, é grande o risco do contribuinte que, informou pagamentos para profissionais da saúde, cair na malha fina. Paulo Neves não descarta que devem ocorrer problemas na entrega da Dmed. "Vai ter muito problema para a entrega, entre eles, o fato de a clínica ter fornecido recibo e não ter pego o CPF da pessoa", comenta.

No dia 18 de agosto a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1066 na qual aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD - Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011.

Segundo especialistas no segmento, a proposta é que todas as informações, de todos os estabelecimentos envolvidos, devam ser enviadas pela internet mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Receita Federal. O site da Receita é www.receita.fazenda.gov.br.


Fonte: DCI.

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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Quanto Custa um Mundial de Futebol da FIFA?




Não existe forma de contabilizar o prestígio que um país obtém ao organizar um torneio com a dimensão de um Mundial da FIFA. Se a isso juntarmos as contrapartidas financeiras que uma nação pode obter com um evento desta grandiosidade, torna-se natural que todos os países anseiem ser anfitriões de um dos maiores eventos desportivos do planeta.

Existem grandes dificuldades em avaliar os benefícios financeiros indiretos que um mundial da FIFA pode trazer a um pais e ao mesmo tempo compará-los com os elevados custos associados à sua organização (construção de estádios, acessos, infra-estruturas, etc…). Segundo o governo Sul-Africano, a economia do país irá se beneficiar em 0,5% com a realização do torneio.

Ao analisarmos os custos estimados para a organização desses mundiais de futebol, salta à vista a diferença em mais de 120% entre o custo previsto para o Mundial do Brasil em 2014 e do Mundial na África do Sul. Uma das razões prende-se certamente com o maior números de estádios que terá o torneio Sul-Americano, mas tendo em conta que todos os orçamentos para eventos desta dimensão têm sido sempre largamente ultrapassados, é de prever que esta diferença aumente consideravelmente.

Custo estimado dos mundiais:

  • África do Sul 2010 – 3.225 milhões de Euros
  • Brasil 2014 – 7.090 milhões de Euros

Ao avaliar a realidade destes números as questões que se colocam são as seguintes: Conseguirá o país organizador obter receitas superiores ao investimento efetuado? Quem serão os mais beneficiados com a organização de um evento desta dimensão? Deixamos estas perguntas à consideração dos nossos leitores, deixe-nos o seu comentário e participe no debate.

Fonte: Futebol Finance.

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FGTS de 25 Mil Trabalhadores Injeta R$ 423 Milhões na Petrobras



Os cerca de 25 mil trabalhadores que usaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar ações da Petrobras injetaram R$ 423,7 milhões na petrolífera. O balanço foi divulgado hoje (27) pela Caixa Econômica Federal.

De acordo com o banco, que administra os recursos do FGTS, o investimento somou R$ 423.757.321 pertencente a 25.544 trabalhadores. Como cada empregado pode ter mais de uma conta no FGTS, o total de contas que participaram da capitalização da Petrobras foi de 31.273.

A operação, ressaltou a Caixa, envolveu a participação de 25 administradoras e 46 fundos mútuos de privatização. No momento, os valores aplicados estão retidos. Somente na quinta-feira (29), data da liquidação da oferta, o dinheiro será repassado à Bolsa de Valores de São Paulo.

Só puderam participar da capitalização da Petrobras os trabalhadores cotistas do Fundo Mútuo de Participação (FMP) que haviam comprado ações da empresa em 2.000. Eles tiveram preferência na oferta pública para aumento do capital social da petrolífera, mas só puderam investir até 30% do saldo do FGTS ou a proporção necessária para manter o nível de participação na companhia, prevalecendo o menor valor.

Por causa desses limitadores, informou a Caixa, foram pedidos R$ 563,3 milhões, mas liberados R$ 423,7 milhões, 75% do que os trabalhadores estavam dispostos a investir na Petrobras. O dinheiro terá de ficar pelo menos um ano aplicado nas ações da estatal. Somente depois dessa carência, o trabalhador poderá retirar o investimento e retorná-lo à conta do FGTS.

Fonte: Agência Brasil.

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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Contador Que Não Atender a Empreendedor Individual Será Excluído do Simples Nacional

Escritórios que não estiverem atendendo gratuitamente os empreendedores individuais
serão excluídas desse sistema diferenciado de tributação.


Empresas de contabilidade que estão no Simples Nacional e não estão atendendo gratuitamente os empreendedores individuais serão excluídas desse sistema diferenciado de tributação. A Receita Federal do Brasil se prepara para fazer esse levantamento e iniciar o movimento de exclusão, conforme alertou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, em encontro com contadores na manhã desta sexta-feira (24), em Brasília.
 
A Lei Complementar 128/08, que cria o Empreendedor Individual, permite a inclusão de empresas de contabilidade no Simples Nacional recolhendo tributos na tabela 3, mais vantajosa. E também fixa, como contrapartida, que esses profissionais façam o registro e a primeira declaração da receita anual dos empreendedores individuais, de forma gratuita.
 
De acordo com Bruno Quick, a Receita vem levando em conta um grande número de reclamações sobre empresas de contabilidade que, se não estão se negando, estão dificultando o atendimento a esses empreendedores. Ele lembra que a entrada das empresas de contabilidade no Simples foi uma negociação dura que contou com o apoio do Sebrae com a condição da contrapartida.
 
Na sua avaliação, essa medida não deveria ser necessária dada a importância do Empreendedor Individual para a inclusão econômica e social e o compromisso desses profissionais com o desenvolvimento das suas cidades, dos seus estados e do País. São resultados que também se refletem nas empresas de contabilidade e no profissional da área, lembra Quick.
 
Para ele, se o contador ampliar a visão vai enxergar que, ao atender ao público do Empreendedor Individual, também está investindo em futuros clientes. "Mas para tudo isso, explica, é preciso que a ação desse profissional vá além do mero atendimento burocrático e que ele se torne um orientador desses empreendedores", afirma.
 
Medida correta
 
O entendimento do diretor de Tecnologia e Negócios da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Vitorino, é de que é correta a medida a ser tomada pela Receita Federal em relação aos profissionais que não estão cumprindo a lei em relação ao atendimento aos empreendedores individuais. "É uma determinação legal que toma por base o acordo antecipado com a categoria".
 
Conforme Victorino, mais de 31 mil empresas de contabilidade estão no Simples Nacional. "Dentro do sistema essas empresas têm pelo menos 30% a 40% de redução tributária", diz explicando as perdas que a exclusão do sistema pode significar.
 
Incentivo
 
Bruno Quick fez o alerta para contadores participantes da reciclagem sobre atendimento ao Empreendedor Individual, promovido pelo Sebrae e pela Fenacon. A iniciativa está prevista em convênio que amplia a orientação aos profissionais da área sobre atendimento ao público do EI. Eles são multiplicadores das informações. "A meta é replicar a informação para 12 mil profissionais até o fim de 2011", explica a analista de políticas públicas do Sebrae, Helena Rego.
 
Entre os temas da capacitação estão a atualização de informações sobre Simples Nacional, incluindo problemas relativos à cobrança do ICMS com impactos negativos para as empresas do sistema. "Hoje, para as empresas do setor de comércio o Simples Nacional praticamente só existe no plano federal", disse o analista de políticas públicas do Sebrae, André Spínola, exemplificando o problema. Na prática, explicou, a Substituição Tributária adotada nos estados anula a redução do ICMS a que as micro e pequenas empresas têm direito no Simples Nacional.
 
Fonte: Agência Sebrae.

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Novos Governantes Devem Estar Preparados Para a "Nova" Contabilidade Pública




Os candidatos eleitos na disputa governamental de 2010, com a chegada das Normas Internacionais de Contabilidade, terão de adotar atitude similar à da iniciativa privada com o IFRS (International Financial Reporting Standard - Padrões de Relatórios Financeiros Internacionais). O Ipsas (International Public Sector Accounting Standards - Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público) dará maior visibilidade à condição patrimonial da União, Estados e municípios, uma vez que tudo que é registrado por um valor reduzido, passará a ser contabilizado por um preço mais próximo da realidade.

De acordo com o presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, a Contabilidade Pública registrará a previsão de receitas e a fixação de despesas, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para cada exercício, e controlará as operações de crédito, a dívida ativa, os custos e as obrigações. "Além disso, ela mostra o valor do patrimônio e revela as variações patrimoniais. É por meio da Contabilidade Pública que iremos interpretar informações acerca da evolução e da situação orçamentária, financeira e patrimonial do governo federal, dos estados e dos municípios", explica.

Chiomento pontua que, com a adoção do Ipsas, todos os compromissos públicos terão que ser calculados e registrados em um novo modelo de balanço, fato que poderá revelar qualquer indício de desmando do dinheiro público. "Pelo atual modelo de caixa, o patrimônio governamental fica oculto e com o advento das Normas Internacionais de Contabilidade para o setor público, esse cenário vai mudar: os ativos como edifícios, equipamentos, máquinas, terrenos, móveis e imóveis, além dos bens de uso público como praças, parques, rodovias, rios, terão seu valor calculado e registrado no balanço governamental", avalia, enfatizando que o real valor desses bens representa obter um registro confiável do patrimônio e para a tomada de decisões no que diz respeito às políticas públicas. "Além disso, obteremos uma visão mais real e abrangente dos custos no setor público".

Obrigatoriedade Ipsas

A adoção das Normas Internacionais de Contabilidade será obrigatória, em 2012, para a União e Estados, e para os municípios, em 2013, porém é permitido legalmente que os Estados antecipem o processo, a partir deste ano. Alguns entes federativos, como Acre, Recife, Pernambuco e Santa Catarina já estão se adaptando para a transição e pode ser que eles adotem as novas normas já em 2011, o que é permitido legalmente a partir deste ano. Para aderir o novo padrão, esses Estados aguardam que a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) divulgue um plano de contas mais estabilizado para o setor público, o que está previsto para acontecer no mês que vem.

Domingos Chiomento informa que o objeto de qualquer Contabilidade é o patrimônio, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo, quanto no qualitativo. "Contudo, a Contabilidade Pública não está interessada apenas no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução, que é a previsão e arrecadação da receita, a fixação e a execução da despesa. O demonstrativo financeiro do setor público vai ficar muito parecido com aquele que é publicado pelas empresas nos jornais, com balanço patrimonial e demonstrações de resultado do exercício e de mutação do patrimônio líquido. As receitas e despesas, obrigatoriamente, serão lançadas pelo regime de competência, e não mais de um caixa, como é feito atualmente", finaliza.

Fonte: Administradores.com.

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O Simples Nacional Não é Vantajoso Para Todo Mundo. Quando Não Vale a Pena?



Quando o faturamento das pequenas e médias empresas começa a se aproximar dos 2 milhões de reais é hora de acender o sinal de alerta. Esse é o momento dos empresários avaliarem se vale a pena continuar a operar no Simples Nacional ou migrar para o método do lucro real ou lucro presumido.

O Simples tem suas vantagens, já que unifica oito tributos em um só, diminuindo a burocracia nas empresas com faturamento de até 2,4 milhões de reais. Mas existem algumas situações em que a permanência neste regime não pode ser tão compensadora assim.

Baixa margem de lucro
 
As empresas que operam com baixa margem de lucro podem recolher menos tributos se optarem pela modalidade do lucro real. Isso acontece pelo fato das alíquotas do Simples incidirem sobre o faturamento, sem considerar a rentabilidade, e no lucro real incidirem sobre o resultado da operação.

Um exemplo: as empresas comerciais que geram lucro abaixo de 8% das suas receitas e as empresas prestadoras de serviço com este percentual inferior a 12% podem ter mais vantagens no lucro real.

Custo da mão-de-obra
 
As empresas cujo custo com a mão-de-obra for inferior a 20% sobre o faturamento não terão vantagem operando pelo Simples. Isso acontece por causa da forma como o INSS é calculado.

Nas companhias que apuram pelo lucro real ou pelo lucro presumido, este tributo é calculado conforme um percentual da folha de pagamento. Já no Simples, o INSS está embutido na alíquota única que incide sobre o faturamento da empresa.

Portanto, quem tem poucos funcionários pode acabar recolhendo mais. Na prática: quanto menor a folha de pagamento, maior será o INSS a ser recolhido no Simples.

De olho no ICMS e no IPI
 
As empresas que operam no Simples não fazem o destaque do ICMS e do IPI em suas notas fiscais e, por isso, quem compra não tem direito ao crédito fiscal desses impostos.

Muitas grandes empresas evitam comprar de companhias inscritas no Simples, pois perdem a possibilidade de abater os impostos que foram pagos pelos seus fornecedores e isso representa uma enorme desvantagem, principalmente no comércio e na indústria.

Vantagens específicas
 
Alguns estados e cidades têm programas de benefícios fiscais que concedem isenções ou reduções de tributos a determinados segmentos econômicos. Isso pode ser uma forma de economia tributária maior do que o Simples, já que quem faz parte do sistema simplificado não tem direito a outros incentivos fiscais. Vale à pena conferir se seu estado ou município tem algo parecido.

Fonte: Portal da Classe Contábil.

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Petrobras Capta R$ 120,4 Bilhões com Ações




Pouco mais de um ano depois do anúncio, a Petrobras levantou hoje R$ 120,36 bilhões (US$ 69,97 bilhões) na maior venda de ações já feita no mercado de capitais.

A captação supera as ofertas da japonesa NTT (US$ 36,8 bilhões) e do chinês AgBank (US$ 22,1 bilhões).

A dez dias da eleição presidencial, a capitalização marca uma nova fase da Petrobras, agora com maior participação do governo.

Com valor de mercado alçado para US$ 270 bilhões, a engenharia financeira transforma a estatal brasileira na segunda maior petroleira do mundo, atrás apenas da americana Exxon (US$ US$ 313 bilhões) e à frente da Petro China (US$ 266 bilhões).

Apesar de críticas e rumores contrários, a adesão dos maiores fundos de investimento do mundo à oferta de ações teria superado mais de uma vez e meia a demanda.

Na semana passada, esses mesmos fundos falavam que poderiam não entrar na oferta por conta de riscos da operação no pré-sal, da diluição dos lucros com mais acionistas e do desrespeito aos minoritários.

Aos fundos interessava derrubar ao máximo o preço das ações na Bolsa para formar um valor menor na oferta de ações.

PREÇO DAS AÇÕES

As novas ações saíram a R$ 29,65 (ON) e a R$ 26,30 (PN), com desconto em relação ao preço de hoje na Bolsa.

Surpreendentemente, as ações da estatal disparam hoje; a expectativa era que desabassem mais. Os papéis ON terminaram o dia a R$ 30,25 (alta de 1,92%), e os PN, a R$ 26,80 (3,16%).

A interpretação foi que os grandes investidores não conseguiram levar integralmente os papéis que fizeram reserva e tentavam, hoje, comprar as ações antes de uma possível alta.

Neste ano, as ações chegaram a cair 20%. O preço na oferta é fixado com base na demanda dos grandes investidores, que pedem um "desconto" para não comprar os papéis na Bolsa.

Também surpreendeu a entrada de pequenos investidores do varejo, incluindo os que puderam utilizar recursos do FGTS (só podia quem entrou em 2000). Os coordenadores acreditam que 400 mil pessoas possam ter participado da oferta. Amanhã, será divulgado se houve rateio de ações no varejo.

A adesão foi tão alta que há dúvidas se a União conseguiu, de fato, ampliar de 34% para 50% sua participação na Petrobras.

Se não atingir a meta (jamais declarada) de obter 50% da Petrobras, a União poderá levar como "prêmio de consolação" dinheiro vivo do mercado, ajudando a fechar as contas do Tesouro neste ano. Isso porque a operação prevê a cessão de R$ 74,8 bilhões em barris de petróleo que serão "trocados" pelas novas ações; se não comprar tudo isso em ações, poderá levar o restante em dinheiro.

Capitalizada, a Petrobras terá recursos para deslanchar seu plano de exploração no pré-sal, uma das últimas reservas conhecidas de petróleo no mundo.

A estatal deixa ainda a condição desconfortável de empresa no limite de endividamento --a Petrobras corria risco de perder a avaliação de "grau de investimento", espécie de selo de bom pagador.

Com o preço definido, os novos papéis são distribuídos imediatamente e começam a ser negociados amanhã na Bolsa de Nova York. O presidente Lula comandará a festa hoje na BM&F Bovespa com direito a discurso nacionalista, apesar de os papeis só estrearem no Brasil na segunda.

A preocupação dos bancos é que, se atender toda a demanda do mercado, os fundos não terão porque comprar os papeis na Bolsa, ocasionando a baixa das ações. Tudo o que o governo não quer é que as ações caiam na estreia, o que significaria um fracasso na visão do público geral.

A possibilidade de queda das ações, porém, não é descartada. Alguns fundos de investimento não aderiram à oferta, alegando que poderiam comprar mais tarde os papéis por um preço menor na Bolsa.

Fonte: Folha de São Paulo.

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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

"Nova" Contabilidade do Setor Público




Com o advento das Normas Internacionais de Contabilidade, os candidatos eleitos terão de adotar postura semelhante à do meio empresarial com o denominado IFRS (International Financial Reporting Standard - Padrões de Relatórios Financeiros Internacionais). Este novo padrão de Contabilidade Pública, também conhecido por Ipsas (International Public Sector Accounting Standards - Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público), dará maior visibilidade à situação patrimonial da União, Estados e municípios, afinal o que é registrado por um valor reduzido, passará a ser contabilizado por um valor mais próximo da realidade. Além disso, os compromissos públicos terão que ser calculados e registrados no novo modelo de balanço, fato que poderá revelar qualquer indício de desmando do dinheiro público.

A Contabilidade Pública registra a previsão de receitas e a fixação de despesas, estabelecidas no Orçamento aprovado para cada exercício, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores e as obrigações. Além disso, mostra o valor do patrimônio e revela as variações patrimoniais. É por meio da Contabilidade Pública que iremos interpretar informações acerca da evolução e da situação orçamentária, financeira e patrimonial do governo federal, dos estados e dos municípios.

A adoção das Normas Internacionais de Contabilidade será obrigatória, em 2012, para a União e Estados, e para os municípios, em 2013, porém é permitido legalmente que os Estados antecipem o processo, a partir deste ano. Acre, Recife, Pernambuco e Santa Catarina já estão avançando rumo à transição e pode ser que eles antecipem o processo já a partir 2011, o que é permitido legalmente a partir de 2010. Para aderir as novas normas, esses Estados aguardam que a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) divulgue um plano de contas mais estabilizado para o setor público, o que está previsto para acontecer em outubro.

O objeto de qualquer Contabilidade é o patrimônio, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo, quanto no qualitativo. Mas a Contabilidade Pública não está interessada apenas no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução, que é a previsão e arrecadação da receita, a fixação e a execução da despesa. O demonstrativo financeiro do setor público vai ficar muito parecido com o publicado pelas empresas nos jornais, com balanço patrimonial e demonstrações de resultado e de mutação do patrimônio líquido. As receitas e despesas, obrigatoriamente, serão lançadas pelo regime de competência, e não mais de um caixa.

Pelo atual modelo de caixa, o patrimônio governamental fica oculto e com o advento das Normas Internacionais para o setor público, esse cenário vai mudar: os ativos como edifícios, equipamentos, máquinas, terrenos, móveis e imóveis, além dos bens de uso público como praças eparques terão seu valor calculado e registrado no balanço governamental. Para a sociedade, o real valor desses bens representa obter registro confiável do patrimônio e para a tomada de decisões nas políticas públicas. Além disso, obterá uma visão mais real e abrangente dos custos no setor público.

Com a adoção dos Ipsas, os cálculos financeiros de uma entidade do setor público ficarão semelhantes aos demonstrativos publicados pelas empresas nos jornais, com evidência de resultado do exercício, balanço patrimonial e mutação do patrimônio líquido. Da mesma forma que na iniciativa privada, as despesas e receitas no setor público serão lançadas, obrigatoriamente, pelo regime de competência e não mais de caixa. No regime de competência, o registro do documento se dá na data do fato gerador, ou seja, na data do documento, não importando quando será feito o pagamento ou o recebimento. Já o regime de caixa considera o registro de documentos quando estes forem pagos, recebidos ou liquidados, como se fosse uma conta bancária. Para medir os resultados é recomendável que as companhias e entidades utilizem o regime de competência, que considera vendas efetuadas, despesas realizadas e depreciação dos bens, que parece não ser importante, mas é, já que no futuro esses bens precisarão ser repostos.


Fonte: DCI.

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quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Contabilistas Vivenciam Nova Prática Profissional

2010: aniversário de 65 anos da criação do primeiro curso superior em Contabilidade.


O ano de 2010 marca o aniversário de 65 anos da criação do primeiro curso superior em Contabilidade, comemorado ontem. O momento é de significativas mudanças do setor no Brasil na opinião de profissionais da área. Dentre os fatores responsáveis pela alteração no trabalho e no perfil do profissional contábil, protagonizam essa mudança a convergência dos parâmetros técnicos contábeis e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), os quais foram efetivados com mais intensidade no ano corrente. "Na necessidade iminente de uma economia globalizada, nós vivemos esse momento de internacionalização, que leva países a convergirem e se alinharem para facilitar as suas contabilidades", declara o contador e advogado tributarista José Carlos Fortes.


A obrigatoriedade de parte dos parâmetros técnicos contábeis foi instituída no começo de 2010 e José Carlos conta que foi a partir da criação da organização internacional não governamental e sem fins lucrativos IASB (International Accounting Standard Board), em 2001, que a convergência entre as normas técnicas utilizadas pelos profissionais do setor passou a ser pensada dentro da área em um patamar internacional. No Brasil, de acordo com ele, o marco foi a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis pela Conselho Federal de Contabilidade, em 2005, o qual veio a publicar interpretações, pronunciamentos e orientações técnicas e sobre a área contábil internacional elaboradas pelo IASB.


"Esse é um trabalho constante de aprimoramento da nova forma de fazer contabilidade", afirma. De acordo com ele, a utilização das mesmas regras na profissão ajuda as empresas, principalmente as que atuam em mais de um país, "na redução de riscos com os investimentos, na facilidade em comunicação entre os países em relação aos negócios de uma maneira em geral". "O que for apurado aqui no Brasil, vai ser de igual modo no exterior", garante.


Capacitação fundamental


Diante do novo cenário que surge na profissão e que é necessária para o enquadramento do profissional no mercado, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade no Ceará (CRC), Cassius Coelho, destaca a capacitação como a principal alternativa para os futuros e os antigos contadores. "Na realidade, o mercado tem exigido do profissional contábil o que antes não exigia. Ele está migrando de uma ação mais burocrática para outra que tem importante atuação na gestão das empresas", avalia Cassius. Para Cassius, o profissional contábil tem de investir em sua qualificação e capacitação e, com isso, agregar conhecimentos externos à contabilidade, aumentando o valor do seu trabalho.


Fonte: Diário do Nordeste.

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Perspectivas Contábeis para os Países do Mercosul

VI Simpósio de Contabilidade do Mercosul.



Integração entre profissionais, professores, pesquisadores e estudantes da área contábil, com vistas à discussão da atualidade e das perspectivas do conhecimento e das práticas contábeis no Brasil e no exterior, é um dos objetivos do VI Simpósio de Contabilidade do Mercosul. O evento começou ontem e se estende até o dia 24 de setembro em Ijuí. É uma promoção do Departamento de Economia e Contabilidade da Unijuí em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul e Delegacias Regionais de Ijuí, Panambi e Três Passos.


Segundo o coordenador-geral do evento, o contador e professor Irani Paulo Basso, o encontro vai discutir as perspectivas e rumos dos cursos, da formação e atualização dos profissionais da área, tantos os que já atuam quanto os que estão em formação. Simultaneamente, acontecem eventos agregados, como o V Seminário de Assuntos Contábeis do CRC-RS, no dia 22, o X Seminário da Acopergs, dia 22, e o Seminário Regional de Gestão Pública: Dez Anos da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos dias 23 e 24. Mais informações podem ser obtidas na secretaria do Departamento de Economia e Contabilidade, no telefone (55) 3332-0480 ou pelo e-mail decon@unijui.edu.br 


JC Contabilidade - Como a integração para as normas internacionais está impactando a Contabilidade dos demais países do Mercosul?


Irani Paulo Basso - Historicamente, há muitas diferenças em termos contábeis entre os países do Mercosul. O Brasil foi um dos que iniciou, logo no começo da construção do bloco, os contatos com as demais nações para buscar uma certa harmonização de procedimentos contábeis que pudessem ser comuns, especialmente com Argentina, Paraguai e Uruguai. Alguns países da América Latina estão há tempo adotando pura e simplesmente os padrões internacionais, outros um maior ou menor grau de compatibilização e ou pura e simplesmente estão seguindo seus normativos próprios. No Brasil, pelo que se percebe, está a substituição de normas brasileiras de contabilidade até então próprias pelas ditas normais internacionais (IFRS), através da tradução do inglês para o português. 


Contabilidade - O simpósio terá uma série de eventos paralelos. Qual a importância desses encontros e quais serão os principais temas a serem debatidos?


Basso - O Simpósio de Contabilidade do Mercosul desde o início procurou ser um evento no Interior com abrangência para reunir o maior número possível de grupos de interessados na discussão de temas emergentes no meio contábil, como estudantes, professores, pesquisadores e profissionais da contabilidade.Nessa sexta edição, o foco está direcionado para a Contabilidade aplicada ao setor privado e público, com um tema comum que é a convergência contábil aos padrões internacionais de contabilidade, assunto também estabelecido como prioridade pelo Conselho Federal de Contabilidade e, por conseguinte, pelos conselhos regionais de Contabilidade. Agregou-se, nessa edição, o tema Os Dez Anos da Lei de Responsabilidade Fiscal, mais direcionado ao setor público, mas também de interesse acadêmico dos cursos de Ciências Contábeis, Direito e Gestão Pública, bem como aos membros dos Poderes Executivo e Legislativo que manifestaram interesse no debate dessa temática.


Contabilidade - O que essa edição do simpósio tem de diferencial e o que ficará de prático ao final do evento? 


Basso - O diferencial é a temática da convergência contábil, o viés da temática da sustentabilidade socioambiental nas organizações e a responsabilidade do profissional contábil com essas duas temáticas. Outro assunto a ser abordado é  os avanços da Lei de Responsabilidade Fiscal no setor público. De prático, fica a oportunidade que os participantes terão de ouvir, debater e tirar conclusões dentro das temáticas que serão objeto de abordagem nos diferentes momentos do Simpósio, além da certeza de que a Contabilidade continua sendo uma ciência em evolução na busca da satisfação de seus usuários em termos de informações para suas diferentes formas e instâncias de decisões, onde se inclui um segmento chamado sociedade.


Contabilidade - Como é a abordagem do ensino sobre a contabilidade pública dos cursos de graduação?


Basso - Todos os cursos de Ciências Contábeis devem contemplar componentes curriculares que abordem a Contabilidade aplicada ao setor público, como planejamento e orçamento público e a contabilidade pública. Mesmo assim, o formando acaba por ter uma abordagem mínima na área diante da complexidade de aplicação. Fica por conta do interesse do acadêmico dirigir seus estudos de aprofundamento - estágios e trabalhos de conclusão - buscando, então, ampliar sua formação na área para fins de concurso público ou atuação na área se já for servidor público.


Contabilidade - A falta de qualificação reflete nas entidades públicas? Em que esfera ocorre o maior impacto?


Basso - No setor público, a falta de qualificação geralmente leva a um trabalho meramente burocrático, ou seja, responde a questões de relatórios contábeis gerados por sistemas de processamento de dados exigidos pelos órgãos fiscalizadores. Já nos entes públicos em que os profissionais são mais bem qualificados e estão em busca de uma maior qualificação técnica, percebe-se o acréscimo pessoal com informações contábeis-gerenciais que agregam qualidade nas decisões dos gestores públicos e da própria sociedade. A transparência do setor público passa necessariamente pelo grau de comprometimento dos profissionais da contabilidade que atuam no setor público, especialmente nos municípios e também isso depende muito do grau de qualificação desses profissionais.


Fonte: Jornal do Comércio.

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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Mesmo Pós-Graduadas, Mulheres Ganham até 51% Menos que Homens

O levantamento envolveu 164 mil entrevistados de 20 mil empresas no país.


Os salários entre homens e mulheres têm diferenças de até 51%, segundo pesquisa da Catho Online. Mesmo com pós-graduação, as remunerações continuam diferentes. O levantamento envolveu 164 mil entrevistados de 20 mil empresas no país.

Na comparação entre sexos ocupando o mesmo cargo, a pesquisa aponta que os homens ganham mais que as mulheres em todos os níveis, com destaque para a gerência, onde eles ganham, em média, 51,6% a mais que as mulheres, seguido do operacional (50,7% mais) e técnico (37,5% mais).

No cargo de direção, a diferença chega a 35,5% a favor do homem e, no cargo de supervisão, de 32,2%.

Apesar de ainda ganharem menos que os homens, no quesito escolaridade as mulheres possuem indicativos maiores que os eles: 63,7% das mulheres têm ensino superior -- 44,2% são graduadas e 19,5% pós-graduadas. No caso dos homens o percentual é de 55,3% --38% com graduação e 17,3% com pós.

'Mesmo as mulheres se preparando tão bem para o mercado de trabalho, elas ainda possuem salários menores. Observamos grandes diferenças salariais tanto para cargos operacionais como gerenciais, ou seja, as diferenças ainda ocorrem de forma expressiva em vários níveis hierárquicos', aponta Silvana Di Marco, gerente da Pesquisa Salarial.

Fonte: Folha de São Paulo.

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Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade – Resolução CFC nº 1.298, de 17.09.2010





Resolução CFC nº 1.298, de 17.09.2010 – DOU 1 de 21.09.2010

Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais;

Considerando que a técnica legislativa utilizada no desenvolvimento das Normas Brasileiras de Contabilidade, quando comparada com a linguagem utilizada nas normas internacionais, pode significar, ou sugerir, a eventual adoção de diferentes procedimentos técnicos no Brasil;

Considerando que os organismos internacionais da profissão, responsáveis pela edição das normas internacionais, estão atualizando e editando novas normas, de forma continuada;

Considerando a necessidade de redefinição e revisão da atual estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, de forma que ela se apresente alinhada e convergente aos padrões internacionais,

Resolve:

Art. 1º As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais e compreendem as Normas propriamente ditas, as Interpretações Técnicas, os Comunicados Técnicos e o Código de Ética Profissional do Contabilista.

Art. 2º As Normas Brasileiras de Contabilidade classificamse em Profissionais e Técnicas.

Parágrafo único. As Normas Brasileiras de Contabilidade, sejam elas Profissionais ou Técnicas, estabelecem preceitos de conduta profissional e padrões e procedimentos técnicos necessários para o adequado exercício profissional.

Art. 3º As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais se estruturam conforme segue:

I – Geral – NBC PG – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade;

II – do Auditor Independente – NBC PA – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas, especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes;

III – do Auditor Interno – NBC PI – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como auditores internos;

IV – do Perito – NBC PP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como peritos contábeis.

Art. 4º As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas se estruturam conforme segue:

I – Geral – NBC TG – são as Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as normas internacionais emitidas pela IFRS Foundation; e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais;

II – do Setor Público – NBC TSP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público, emitidas pela International Federation of Accountants (IFAC); e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais;

III – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica – NBC TA – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pela IFAC;

IV – de Revisão de Informação Contábil Histórica – NBC TR – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Revisão convergentes com as Normas Internacionais de Revisão emitidas pela IFAC;

V – de Asseguração de Informação Não Histórica – NBC TO – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Asseguração convergentes com as Normas Internacionais de Asseguração emitidas pela IFAC;

VI – de Serviço Correlato – NBC TSC – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas aos Serviços Correlatos convergentes com as Normas Internacionais para Serviços Correlatos emitidas pela IFAC;

VII – de Auditoria Interna – NBC TI – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Auditoria Interna;

VIII – de Perícia – NBC TP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Perícia.

Art. 5º A Interpretação Técnica tem por objetivo esclarecer a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, definindo regras e procedimentos a serem aplicados em situações, transações ou atividades específicas, sem alterar a substância dessas normas.

Art. 6º O Comunicado Técnico tem por objetivo esclarecer assuntos de natureza contábil, com a definição de procedimentos a serem observados, considerando os interesses da profissão e as demandas da sociedade.

Art. 7º As Normas são identificadas conforme segue:

I – a Norma Brasileira de Contabilidade é identificada pela sigla NBC, seguida das letras conforme disposto nos arts. 3º e 4º, numeração específica em cada agrupamento, seguido de hífen e denominação.

Por exemplo: NBC PA 01 – “Denominação”; NBC TG 01 – “Denominação”;

II – a Interpretação Técnica é identificada pela sigla IT, com numeração sequencial, seguida de hífen e denominação. Por exemplo: IT 01 – “Denominação”;

III – o Comunicado Técnico é identificado pela sigla CT, com numeração sequencial, seguido de hífen e denominação. Por exemplo: CT 01 – “Denominação”.

Art. 8º As Normas Brasileiras de Contabilidade, com exceção dos Comunicados Técnicos, devem ser submetidas à audiência pública com duração mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 9º A inobservância às Normas Brasileiras de Contabilidade constitui infração disciplinar sujeita às penalidades previstas nas alíneas de “c” a “g” do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, e ao Código de Ética Profissional do Contabilista.

Art. 10. As Normas Brasileiras de Contabilidade, tanto as Profissionais quanto as Técnicas, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade continuarão vigendo com a identificação que foi definida nas Resoluções CFC nº 751/1993 e nº 1.156/2009 até serem alteradas ou revogadas mediante a emissão de novas normas em conformidade com as disposições previstas nesta Resolução.

Art. 11. Fica revogada a Resolução CFC nº 1.156/2009, publicada no DOU., Seção 1, de 17.02.2009.

Art. 12. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: CFC.

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